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Aviso 5040/2024/2, de 7 de Março

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Sumário

Nomeação de Gabriela Pinto Prego para secretária do Gabinete de Apoio à Presidência.

Texto do documento

Aviso 5040/2024/2



Para os devidos efeitos se torna público, que por meu Despacho 10/PRE/2024, datado de 31 de janeiro de 2024, nos termos do n.º 1 do artigo 42.º, do anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, foi designada para exercer funções no Gabinete de Apoio à Presidência, no cargo de Secretária do Gabinete de apoio ao Presidente da Câmara Municipal Gabriela Pinto Prego, com efeitos a 01 de fevereiro de 2024.

A remuneração aplicável é a prevista no n.º 3, artigo 43.º do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, é publicitada a respetiva nota curricular:

Nota curricular

Nome: Gabriela Pinto Prego

Dados pessoais: Nasceu a 04 de junho de 1990. É natural do concelho de Vidigueira, distrito de Beja.

Habilitações académicas: Licenciatura em Educação e Comunicação Multimédia pelo Instituto Politécnico de Beja.

Experiência Profissional:

2012 - Realizou estágio curricular no Gabinete de Comunicação e Imagem da Câmara Municipal de Beja;

2015 - Exerceu funções de Chefe de Secção na Empresa Multinacional LIDL&Cia;

2023 - Realizou estágio profissional

8 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Câmara, Rui Manuel Serrano Raposo.

317366144

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5670871.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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