Despacho 2481/2024, de 7 de Março
- Corpo emitente: Município das Lajes do Pico
- Fonte: Diário da República n.º 48/2024, Série II de 2024-03-07
- Data: 2024-03-07
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 92.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante LTFP), consagrada na Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação, quando exista conveniência para o interesse público, designadamente, quando a economia, a eficácia e a eficiência dos órgãos ou serviços o imponham, os trabalhadores podem ser sujeitos a mobilidade. Na mobilidade intercarreiras, o trabalhador passa a exercer funções diferentes das que correspondem ao conteúdo funcional da categoria e carreira em que está provido, inerentes a carreira de grau de complexidade funcional superior ao da carreira em que se encontra integrado, dependendo da titularidade de habilitação adequada do trabalhador, não podendo modificar substancialmente a sua posição, de acordo com o artigo 93.º da LTFP. Cada carreira é classificada com um grau de complexidade funcional, de acordo com o nível habitacional exigido, estando previsto no n.º 1 do artigo 86.º da LTFP o seguinte:
a) Grau 1, quando se exija a titularidade de escolaridade obrigatória, ainda que acrescida de formação profissional adequada;
b) Grau 2, quando se exija a titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado;
c) Grau 3, quando se exija a titularidade de licenciatura ou de grau académico superior a esta.
Assim, e considerando que a trabalhadora Fabíola Santos Alves, possui uma relação jurídica de emprego público com o Município das Lajes do Pico através de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sendo detentora de carreira de assistente operacional, e é titular das habilitações literárias exigidas para o exercício de funções com grau de complexidade 2, exercendo atualmente funções de grau de complexidade funcional 2, preenchendo todos os pressupostos dos artigos 92.º e 93.º da LTFP.
Considerando que as competências e responsabilidades da trabalhadora no seu posto de trabalho são equiparadas às de Assistente Técnico;
Considerando a complexidade funcional da área de trabalho da referida trabalhadora;
Considerando que os serviços municipais não estão dotados de Assistentes Técnicos em número suficiente para as funções que desempenham;
Considerando que a referida trabalhadora apresenta habilitações literárias e detêm experiência profissional adequada que lhe confere competências para as atividades que desenvolve;
Considerando a existência de vaga no Mapa de Pessoal da Autarquia, tendo em conta que de acordo com o artigo 29.º, n.º 2 da LTFP, têm de estar previstos no mapa de pessoal os postos de trabalho a ocupar, bem como para a posterior consolidação da mobilidade é necessário existir posto de trabalho disponível (artigo 99.º-A, n.º 1, alínea c) da LTFP);
Considerando o pedido efetuado pela trabalhadora, que aqui se dá por reproduzido;
Determino no uso da competência que me é conferida pela alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e considerando a competência nos termos do previsto no artigo 92.º e seguintes, da LTFP, a mobilidade intercarreiras, com efeitos a 1 de fevereiro de 2024, da trabalhadora Fabíola Santos Alves (pelo período 120 dias - quatro meses) integrada na categoria/carreira de Assistente Operacional, seja mobilizada para posto de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do Município das Lajes do Pico na seguintes unidade e gabinete:
Fabíola Santos Alves, Assistente Técnica, na Unidade de Desenvolvimento Urbano, no Serviço de Ação Social e Educação;
A trabalhadora, Fabíola Santos Alves, respeitando o estabelecido pelo n.º 2 do artigo 153.º da LTFP, passa a auferir a remuneração (base) mensal ilíquida de € 869,84 correspondente à 1.º posição remuneratória da carreira de Assistente Técnico, nível 7.º da tabela remuneratória única, aprovada Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua atual redação.
26 de janeiro de 2024. - A Presidente da Câmara Municipal das Lajes do Pico, Ana Catarina Terra Brum.
317363941
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5670833.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2008-12-31 -
Portaria
1553-C/2008 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.
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2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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