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Despacho 2478/2024, de 7 de Março

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Sumário

Alteração ao registo do curso técnico superior profissional de Design Multimédia.

Texto do documento

Despacho 2478/2024 Alteração ao registo do Curso Técnico Superior Profissional de Design Multimédia Em cumprimento do disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto e do despacho do Diretor-Geral do Ensino Superior, de 23 de janeiro de 2024, faz-se saber que o Curso Técnico Superior Profissional em Design Multimédia, registado com o número R/Cr 166/2015, foi alterado de acordo com o Registo n.º R/Cr 166.3/2015, procedendo-se à republicação da estrutura curricular e do plano de estudos, com as alterações que lhe foram introduzidas: 15 de fevereiro de 2024. - O Presidente do Instituto Politécnico de Tomar, Doutor João Paulo Pereira de Freitas Coroado. ANEXO 1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Tomar - Escola Superior de Tecnologia de Tomar (3242) 2 - Curso Técnico Superior Profissional: Design Multimédia (T175) 3 - Área de educação e formação: 213 - Áudio-Visuais e Produção dos Media 4 - Condições de Ingresso: Um dos seguintes conjunto de áreas: Português 5 - Localidades de ministração: Tomar; Mafra 6 - Número máximo de estudantes: 6.1 - A admitir em cada ano letivo: 50 6.2 - Total de inscritos em simultâneo: 110 7 - Perfil Profissional 7.1 - Descrição Geral O curso Técnico Superior Profissional em Design Multimédia visa formar profissionais capazes para, de forma autónoma ou integrados em equipas e de acordo com as necessidades dos clientes, conceber, executar e desenvolver soluções otimizadas de design multimédia. 7.2 - Atividades Principais a) Conceber soluções no âmbito do multimédia interativo, que sejam funcionais e criativas; b) Desenvolver ou adaptar conteúdo para produtos multimédia; c) Criar soluções de animação, 2D e 3D; d) Captar, manipular e editar vídeo e imagens fixas; e) Elaborar sínteses visuais e escritas, antecipatórias das soluções a desenvolver; f) Editar e manipular áudio; g) Desenvolver planos de marketing que apoiem o a criação de conteúdos e produtos digitais. 8 - Referencial de competências: 8.1 - Conhecimentos: a) Conhecimento abrangente de desenho e de imagens como veículo de comunicação; b) Conhecimento abrangente de processos de expressão, envolvendo coesão, simplificação e acentuação; c) Conhecimento abrangente de composição visual, gráfica e tipográfica; d) Conhecimento fundamental de utilização da língua materna; e) Conhecimento fundamental de Arte e de Design e das suas relações; f) Conhecimento fundamental em tipografia; g) Conhecimento fundamental de registos visuais prévios, das histórias ou das propostas; h) Conhecimento fundamental da redação de relatórios, sobre os produtos e os processos; i) Conhecimento especializado de filmologia; j) Conhecimento especializado de edição áudio; k) Conhecimento especializado de marketing digital, no âmbito organizacional, empresarial e do projeto multimédia. 8.2 - Aptidões: a) Avaliar as opções tomadas, durante e após o processo projetual; b) Interligar espaço e tempo em produtos e conteúdos multimédia, em vídeo e animação e na produção criativa de textos; c) Usar o vídeo como instrumento de comunicação; d) Usar com parcimónia efeitos de pós-produção vídeo, nas soluções desenvolvidas; e) Integrar conhecimentos de filmologia nos argumentos visuais e nos produtos dotados de vídeo, ou de animação; f) Integrar áudio em produtos e conteúdos multimédia; g) Corrigir, recriar e manipular imagens, transformando-as adequadamente em função do uso ou destino; h) Aplicar estratégias de marketing nos projetos a desenvolver; i) Usar a tipografia como recurso expressivo e de comunicação; j) Desenvolver projetos tipográficos autónomos, que potenciem relações entre a tipografia e a história da Arte e do Design; k) Relacionar princípios da linguagem plástica e visual, a forma e a matéria da expressão visual, com o design multimédia e os seus componentes; l) Representar de modo claro e expressivo, evidenciando ideias, elementos e atores, as ações e os momentos fulcrais de uma história; m) Usar a programação adequada ao desenvolvimento de cada projeto ou produto; n) Adequar a interatividade ao produto e ao momento e local adequados. 8.3 - Atitudes: a) Estar consciente do papel do design como solução e como resposta a necessidades quotidianas, mostrando possuir pensamento sobre design e em design; b) Demonstrar espírito crítico e analítico, ponderando alternativas e identificando necessidades ou problemas, que requerem a intervenção do Design; c) Demonstrar ser capaz de articular os imperativos técnicos e de design, com as necessidades dos indivíduos, das organizações e das empresas; d) Desenvolver processos e tarefas, de acordo com os recursos e o tempo disponíveis e os contextos; e) Argumentar pertinentemente sobre propostas/projetos e sobre os produtos concebidos; f) Trabalhar e dar nota dos resultados, de acordo com processos, calendário e esquemas estabelecidos; g) Demonstrar capacidade de organização e de síntese; h) Distinguir o que é fundamental, daquilo que é subsidiário ou acessório; i) Possuir autonomia e mostrar empenho e capacidade para relacionar aptidões e conhecimentos, com a realidade da prática do dia a dia; j) Estar recetivo para receber instruções e informação, integrando a que é proveniente de terceiros; k) Demonstrar empenho para dinamizar atividades de natureza colaborativa; l) Desenvolver contactos com as empresas, que se revelem úteis na aprendizagem em contexto de sala de aula, e na futura formação em contexto de trabalho; m) Interagir com profissionais e com interlocutores diferenciados; n) Operar em interligação com as empresas, dentro e fora do contexto da formação em estágio; o) Negociar e implementar tarefas e procedimentos específicos, que favoreçam e que objetivem o processo de formação, em contexto de trabalho; p) Demonstrar abertura para integrar as conclusões de experimentação e de testagem, na projetação e no processo de design; q) Demonstrar curiosidade e espírito crítico. 9 - Estrutura curricular:

Área de educação e formação

Créditos

% do total
de créditos

213 - Audiovisuais e Produção dos Media

99

82,5 %

214 - Design

15

12,5 %

342 - Marketing e Publicidade

6

5 %

Total

120

100 %

10 - Plano de estudos:

Unidade curricular

Área de educação e formação

Componente de formação

Ano
curricular

Duração

Horas
de contacto

Das quais
de aplicação

Outras horas de trabalho

Das quais
correspondem
apenas ao estágio

Horas
de trabalho totais

Créditos

(1)

(2)

(3)

(4)

(5)

(6)

(7)

(8)

(8.1)

(9)=(6)+(8)

(10)

Tratamento Digital da Imagem

213 - Audiovisuais e Produção dos Media

Técnica

1.º ano

Semestral

60

45

129

189

7

Edição Vetorial

213 - Audiovisuais e Produção dos Media

Técnica

1.º ano

Semestral

60

45

129

189

7

Argumentos e Escrita Criativa

213 - Audiovisuais e Produção dos Media

Geral e científica

1.º ano

Semestral

60

45

102

162

6

Tipografia Digital

214 - Design

Técnica

1.º ano

Semestral

30

25

78

108

4

História das Ideias do Design

214 - Design

Geral e científica

1.º ano

Semestral

60

45

102

162

6

Planeamento e Design de Conteúdos

213 - Audiovisuais e Produção dos Media

Técnica

1.º ano

Semestral

45

30

63

108

4

Ilustração Digital

213 - Audiovisuais e Produção dos Media

Técnica

1.º ano

Semestral

60

45

129

189

7

Animação Gráfica (motion graphics)

213 - Audiovisuais e Produção dos Media

Técnica

1.º ano

Semestral

60

45

129

189

7

Laboratório Audiovisual

213 - Audiovisuais e Produção dos Media

Técnica

1.º ano

Semestral

60

45

129

189

7

Design Thinking

214 - Design

Técnica

1.º ano

Semestral

45

30

90

135

5

Laboratório Web

213 - Audiovisuais e Produção dos Media

Técnica

2.º ano

Semestral

60

45

129

189

7

Design de Interfaces

213 - Audiovisuais e Produção dos Media

Técnica

2.º ano

Semestral

60

45

129

189

7

Marketing Digital

342 - Marketing e Publicidade

Geral e científica

2.º ano

Semestral

60

45

102

162

6

Projeto Global e Integrado

213 - Audiovisuais e Produção dos Media

Técnica

2.º ano

Semestral

90

60

180

270

10

Estágio

213 - Audiovisuais e Produção dos Media

Em contexto de trabalho

2.º ano

Semestral

4

4

806

640

810

30

Total

814

599

2 426

640

3 240

120

Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março. Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro. Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho. Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro. Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho. Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio. Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho. Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho. 317375249

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5670784.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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