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Aviso 4938/2024/2, de 7 de Março

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Sumário

Notificação dos contrainteressados, no âmbito dos recursos interpostos à lista de ordenação final dos candidatos, do procedimento concursal comum publicado pelo Aviso n.º 7040/2022, de 7 de abril.

Texto do documento

Aviso 4938/2024/2



Na sequência do desenvolvimento do procedimento concursal aberto pelo Aviso 7040/2022, de 30 de março de 2022, publicado no Diário da República, n.º 69, de 07 de abril, para a carreira e categoria de inspetor da carreira especial de inspeção da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), e nos termos do estabelecido na alínea e) do n.º 1 do artigo 112.º, em conjugação com o disposto no n.º 1 do artigo 195.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, ficam notificados os contrainteressados de que foram interpostos recursos administrativos do ato de homologação da lista unitária de ordenação final, pelos candidatos Ana Catarina Oliveira Alves e Luís Carlos Ramos Branquinho, dispondo os demais candidatos do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, alegarem o que tiverem por conveniente sobre os seus fundamentos.

Os referidos recursos encontram-se disponíveis para consulta, mediante marcação prévia, nas instalações da ASAE, sitas na Rua Rodrigo da Fonseca, 73 1269-274 Lisboa, entre as 10h00 e as 12h00 e entre as 14h30 e 16h30, podendo, ainda, ser disponibilizados por e-mail, mediante solicitação do candidato interessado para o seguinte endereço eletrónico: concursos.rh@asae.pt.

As alegações devem ser dirigidas ao Presidente Júri do Procedimento e remetidas, preferencialmente, por correio eletrónico ou por qualquer outra forma admitida por lei.

1 de março de 2024. - O Inspetor-Geral, Luís Filipe Cardoso Lourenço.

317423832

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5670685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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