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Aviso 7040/2022, de 7 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de 15 postos de trabalho na carreira e categoria de inspetor da carreira especial de inspeção da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica

Texto do documento

Aviso 7040/2022

Sumário: Procedimento concursal comum para o preenchimento de 15 postos de trabalho na carreira e categoria de inspetor da carreira especial de inspeção da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

Nos termos previstos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, e por meu despacho de 4 de março de 2022, faz-se público que a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica vai proceder à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), de procedimento concursal comum para o preenchimento de 15 (quinze) postos de trabalho na carreira e categoria de inspetor da carreira especial de inspeção da ASAE, do mapa de pessoal desta Autoridade.

1 - Âmbito de recrutamento: Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal quaisquer trabalhadores, com vínculo de emprego público previamente constituído, que reúnam os requisitos exigidos para a integração na carreira especial de inspeção da ASAE;

2 - Nível Habilitacional - Licenciatura adequada, preferencialmente nas seguintes áreas: Direito, Economia, Gestão, Tecnologias de Informação, Engenharia Alimentar e Medicina Veterinária;

3 - Caracterização dos postos de trabalho: Os lugares a preencher correspondem à carreira/categoria de inspetor da carreira especial de inspeção da ASAE, com o conteúdo funcional a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 74/2018, de 21 de setembro;

4 - A publicação integral do presente procedimento concursal encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da ASAE, em www.asae.gov.pt, no separador Recursos Humanos/Procedimentos Concursais.

30 de março de 2022. - O Inspetor-Geral, Pedro Portugal Gaspar.

315188151

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4874669.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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