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Portaria 59/94, de 25 de Janeiro

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Sumário

DETERMINA QUE QUANDO UM ELEVADO TEOR NATURAL DE AÇÚCARES O JUSTIFIQUE, OS FRUTOS ENUMERADOS NOS PONTOS II E III DO ANEXO DA PORTARIA 189/91, DE 6 DE MARCO, BEM COMO OS DAMASCOS, PODEM SERVIR, INDIVIDUALMENTE OU POR MISTURA ENTRE ELES, PARA O FABRICO DE NECTARES SEM ADIÇÃO DE AÇÚCARES OU MEL. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

Texto do documento

Portaria 59/94
de 25 de Janeiro
Considerando a Directiva n.º 93/45/CEE , da Comissão, de 17 de Junho de 1993, relativa ao fabrico de néctares sem adição de açúcares ou de mel;

Considerando que a referida directiva autoriza a produção de néctares sem adição de açúcar ou mel a partir de frutos cujo sumo contenha um elevado teor natural de açúcares;

Considerando o Decreto-Lei 159/90, de 18 de Maio, que regula a composição de sumos e néctares de frutos:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei 159/90, de 18 de Maio, o seguinte:

1.º Quando um elevado teor natural de açúcares o justifique, os frutos enumerados nos pontos II e III do anexo da Portaria 189/91, de 6 de Março, bem como os damascos, podem servir, individualmente ou por mistura entre eles, para o fabrico de néctares sem adição de açúcares ou mel.

2.º A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 5 de Janeiro de 1994.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/56690.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-05-18 - Decreto-Lei 159/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece a regulamentação dos processos a observar na obtenção, composição, acondicionamento e rotulagem de sumos e néctares de frutos. Transpõe para o direito interno o disposto na Directiva nº 75/726/CEE (EUR-Lex), do Conselho de 17 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-06 - Portaria 189/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    APROVA O REGULAMENTO QUE ESTABELECE O REGIME A QUE DEVE OBEDECER A PRODUÇÃO E COMERCIALIZACAO DOS SUMOS E NECTARES DE FRUTOS, DEFININDO AS REGRAS A QUE DEVEM OBEDECER A OBTENÇÃO, COMPOSICAO, ACONDICIONAMENTO E ROTULAGEM DAQUELES PRODUTOS PARA OS EFEITOS ESTABELECIDO NO DECRETO LEI NUMERO 159/90 (REGULA A COMPOSICAO DE SUMOS E NECTARES DE FRUTOS). O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR TRES MESES APOS A DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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