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Aviso (extrato) 4912/2024/2, de 6 de Março

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Sumário

Procedimento concursal para recrutamento de técnico/a superior para a Estrutura de Apoio Técnico.

Texto do documento

Aviso 4912/2024/2 Abertura de procedimento concursal em regime de contrato a termo resolutivo certo - Técnico/a superior - Estrutura de Apoio Técnico 1 - Para efeitos do disposto na alínea a), do n.º 1 do artigo 4.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º, ambos da Portaria 233/2022, de 9 de setembro (adiante Portaria), conjugado com os artigos 30.º, 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação, e com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, torna-se público, que por meu despacho datado de 09/02/2024, ante a deliberação tomada pelo Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra (CIM-RC) em 03/08/2023, se encontra aberto procedimento concursal, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, (BEP), com vista ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal desta CIM-RC, na carreira e categoria de Técnico Superior, para a Estrutura de Apoio Técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (a termo resolutivo certo), pelo prazo de 12 meses, nos termos da alínea h), do artigo 57.º da LTFP. 1.1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 107.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro na sua atual redação, conjugado com o artigo n.º 97-A da LTFP, foram, previamente, desenvolvidos os procedimentos necessários à ocupação do posto de trabalho com recurso à mobilidade na carreira, os quais, todavia, não lograram obter sucesso nesse desiderato. 1.2 - Local de Trabalho: área de intervenção da CIM-RC. 1.3 - Validade: Nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria, os procedimentos concursais são válidos para a ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final. 2 - Descrição genérica das funções: As constantes no Anexo à LTFP, referido no n.º 2, do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional conforme previsto na alínea c), do n.º 1 do artigo 86.º, da mesma Lei. 2.1 - Caracterização do posto de trabalho de acordo com o respetivo perfil de competências: realização de tarefas necessárias inerentes ao ciclo de vida das operações; emitir pareceres no âmbito do processo de apreciação da elegibilidade e do mérito das candidaturas, assegurando um processo de seleção em conformidade com os critérios aplicáveis aos Programas Operacionais; verificar a adequação técnica da operação a selecionar e que a mesma apresenta para a prossecução dos objetivos e finalidade específicas visadas e possui demonstração objetiva da sua viabilidade e sustentabilidade; acompanhar a realização dos investimentos e a execução das ações e assegurar a interlocução com os beneficiários, em todas as fases do ciclo de vida das operações; verificar a elegibilidade das despesas; garantir o cumprimento dos normativos aplicáveis, designadamente nos domínios da concorrência, da contratação pública, do ambiente e da igualdade de oportunidades; verificar a realização efetiva dos produtos e serviços cofinanciados; assegurar que as despesas declaradas cumpriram as regras europeias e nacionais; avaliar o cumprimento de objetivos e resultados e propor o encerramento das operações; realizar verificações físicas e documentais no local; garantir o controlo geral das empreitadas, no que diz respeito à execução dos trabalhos, gestão e qualidade das técnicas, materiais e equipamentos, assim como a higiene e segurança no trabalho; elaboração, acompanhamento e execução de candidaturas a programas e fundos nacionais e comunitários; verificação do cumprimento dos procedimentos de contratação pública, regras ambientais, ordenamento do território, licenciamentos e outros procedimentos legais e regulamentares aplicáveis; análise da viabilidade e sustentabilidade económico-financeira dos projetos; realizar outras tarefas que lhe sejam acometidas no âmbito da preparação e/ou execução de programas nacionais e comunitários; descrição das funções não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º, da LTFP 3 - Posição Remuneratória de referência: 1.ª posição remuneratória da carreira geral de Técnico Superior correspondente ao nível 16 da tabela remuneratória única, atualmente fixada em 1385,19 € (mil trezentos e oitenta e cinco euros e dezanove cêntimos). 4 - Nível habilitacional exigido: Os candidatos deverão ser detentores de curso superior que confira, no mínimo, o grau de licenciatura, nas áreas abaixo indicadas, correspondente ao grau 3 de complexidade funcional, conforme alínea c), do n.º 1, do artigo 86.º, da LTFP, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 4.1 - Áreas de formação Académica admitidas: Engenharia do Ambiente, Engenharia do Ambiente e do Território, Engenharia Civil, Engenharia Civil e do Ambiente, Engenharia Civil e Ordenamento do Território, Gestão Territorial e Urbana, Economia, Gestão, Arquitetura, ou Contabilidade e Finanças. 5 - A presente oferta será publicitada integralmente na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt, podendo ainda ser consultado aviso no sítio da Internet da CIM RC em https://www.cim-regiaodecoimbra.pt/documento/em-curso/. 12 de fevereiro de 2024. - O 1.º Secretário Executivo Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra, Jorge Brito. 317356773

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5668770.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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