Edital 318/2024, de 6 de Março
- Corpo emitente: União das Freguesias de Romeira e Várzea
- Fonte: Diário da República n.º 47/2024, Série II de 2024-03-06
- Data: 2024-03-06
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Artur Manuel Glórias Ferreira Colaço, Presidente da União das Freguesias de Romeira e Várzea:
Nos termos do n.º 1 do artigo 56.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, torna púbico, que a Assembleia de Freguesia da União das Freguesias supra indicada, sob proposta da junta aprovada em reunião de seis de dezembro e cumpridas as formalidades do artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, deliberou, na 4.ª sessão ordinária realizada a dezoito de dezembro de 2023, aprovar o Regulamento de Utilização da Casa Mortuária da Romeira.
O Regulamento entra em vigor nos termos do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, após a sua publicação no Diário da República.
7 de fevereiro de 2024. - O Presidente da União das Freguesias, Artur Manuel Glórias Ferreira Colaço.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5668769.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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