Aviso 4911/2024/2, de 6 de Março
- Corpo emitente: Freguesia de Ponta da Garça
- Fonte: Diário da República n.º 47/2024, Série II de 2024-03-06
- Data: 2024-03-06
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Discussão pública dos projetos do Regulamento de Apoios a Entidades da Junta de Freguesia de Ponta da Garça e Regulamento de Apoios Sociais da Junta de Freguesia de Ponta da Garça.
Texto do documento
Aviso 4911/2024/2
Discussão Pública dos Projetos de Regulamento de Apoio a Entidades da Junta de Freguesia de Ponta Garça e regulamento de Apoios Sociais da Junta de Freguesia de Ponta Garça
Rui Nélson Furtado Amaral, Presidente da Junta de Freguesia de Ponta Garça, torna público, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, em conformidade com a deliberação da Assembleia de Freguesia de Ponta Garça datada de 17 de novembro de 2023, se submete a discussão pública pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República os projetos de Regulamento de Apoio a Entidades da Junta de Freguesia de Ponta Garça e Regulamento de Apoios Sociais da Junta de Freguesia de Ponta Garça.
O referidos Projetos de Regulamento, encontram-se disponíveis para consulta nos dias úteis no Atendimento ao Público da Junta de Freguesia de Ponta Garça na Rua Padre José Gregório de Amaral, n.º 6 e 8, com o horário das 9h00 às 17h00, bem como na página da Freguesia www.jfpontagarca.net.
As sugestões ou observações aos referidos Projetos de Regulamento deverão ser formuladas por escrito, dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia de Ponta Garça dentro do prazo de discussão pública.
30 de janeiro de 2024. - O Presidente, Rui Nélson Furtado Amaral.
317378351
Discussão Pública dos Projetos de Regulamento de Apoio a Entidades da Junta de Freguesia de Ponta Garça e regulamento de Apoios Sociais da Junta de Freguesia de Ponta Garça
Rui Nélson Furtado Amaral, Presidente da Junta de Freguesia de Ponta Garça, torna público, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, em conformidade com a deliberação da Assembleia de Freguesia de Ponta Garça datada de 17 de novembro de 2023, se submete a discussão pública pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República os projetos de Regulamento de Apoio a Entidades da Junta de Freguesia de Ponta Garça e Regulamento de Apoios Sociais da Junta de Freguesia de Ponta Garça.
O referidos Projetos de Regulamento, encontram-se disponíveis para consulta nos dias úteis no Atendimento ao Público da Junta de Freguesia de Ponta Garça na Rua Padre José Gregório de Amaral, n.º 6 e 8, com o horário das 9h00 às 17h00, bem como na página da Freguesia www.jfpontagarca.net.
As sugestões ou observações aos referidos Projetos de Regulamento deverão ser formuladas por escrito, dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia de Ponta Garça dentro do prazo de discussão pública.
30 de janeiro de 2024. - O Presidente, Rui Nélson Furtado Amaral.
317378351
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5668767.dre.pdf .
Aviso
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