Aviso 4898/2024/2, de 6 de Março
- Corpo emitente: Município de Tábua
- Fonte: Diário da República n.º 47/2024, Série II de 2024-03-06
- Data: 2024-03-06
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Homologação do período experimental de três assistentes operacionais na área de auxiliar de apoio à saúde.
Texto do documento
Aviso 4898/2024/2
Para efeitos do disposto nos números 5 e 6, do artigo 46.º, da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que homologuei a 11 e 18 de dezembro de 2023, a conclusão com sucesso do período experimental de 90 dias das seguintes trabalhadoras, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado integradas na categoria de Assistente Operacional, da carreira de Assistente Operacional, na área de Auxiliar de Apoio à Saúde:
Gisela Diana Alves Ribeiro - 17,20 valores;
Tânia Daniela da costa Rodrigues - 17,20 valores;
Cláudia Pina Veiga - 16,80 valores.
20 de dezembro de 2023. - O Presidente da Câmara, Ricardo Manuel Oliveira da Silva Cruz.
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Para efeitos do disposto nos números 5 e 6, do artigo 46.º, da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que homologuei a 11 e 18 de dezembro de 2023, a conclusão com sucesso do período experimental de 90 dias das seguintes trabalhadoras, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado integradas na categoria de Assistente Operacional, da carreira de Assistente Operacional, na área de Auxiliar de Apoio à Saúde:
Gisela Diana Alves Ribeiro - 17,20 valores;
Tânia Daniela da costa Rodrigues - 17,20 valores;
Cláudia Pina Veiga - 16,80 valores.
20 de dezembro de 2023. - O Presidente da Câmara, Ricardo Manuel Oliveira da Silva Cruz.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5668753.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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