Aviso 4884/2024/2, de 6 de Março
- Corpo emitente: Município de Mogadouro
- Fonte: Diário da República n.º 47/2024, Série II de 2024-03-06
- Data: 2024-03-06
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Mobilidade interna dentro da mesma carreira e categoria celebrada com o trabalhador Armando dos Santos Fernandes.
Texto do documento
Aviso 4884/2024/2
Mobilidade interna dentro da mesma carreira e categoria celebrada com o trabalhador, Assistente Operacional - Armando dos Santos Fernandes
Para os devidos efeitos torna-se público, nos termos do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, que por meu despacho datado de 02.02.2024, foi autorizada a mobilidade interna dentro da mesma carreira e categoria, do seguinte trabalhador com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:
Armando dos Santos Fernandes, Assistente Operacional a desempenhar funções de Vigilante, para as funções de Assistente Operacional Motorista, remunerado pela posição 1, nível remuneratório 5, com efeitos a 02 de fevereiro de 2024.
A mobilidade indicada, tem um período máximo de 18 meses, salvo disposição legal em contrário.
9 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Câmara, António Joaquim Pimentel.
317365472
Mobilidade interna dentro da mesma carreira e categoria celebrada com o trabalhador, Assistente Operacional - Armando dos Santos Fernandes
Para os devidos efeitos torna-se público, nos termos do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, que por meu despacho datado de 02.02.2024, foi autorizada a mobilidade interna dentro da mesma carreira e categoria, do seguinte trabalhador com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:
Armando dos Santos Fernandes, Assistente Operacional a desempenhar funções de Vigilante, para as funções de Assistente Operacional Motorista, remunerado pela posição 1, nível remuneratório 5, com efeitos a 02 de fevereiro de 2024.
A mobilidade indicada, tem um período máximo de 18 meses, salvo disposição legal em contrário.
9 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Câmara, António Joaquim Pimentel.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5668736.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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