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Aviso 4863/2024/2, de 6 de Março

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Sumário

Procede à 2.ª correção material ao Plano Diretor Municipal de Alter do Chão.

Texto do documento

Aviso 4863/2024/2



Francisco José Cordeiro Miranda, presidente da Câmara Municipal de Alter do Chão, faz público, que o Município de Alter do Chão procedeu recentemente à Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) de Alter do Chão, através do Aviso 18418/2023, de 25 de setembro, tendo-se verificado que houve um lapso na interpretação de uma das participações efetuadas em sede da respetiva Discussão Pública que se realizou ao abrigo do disposto no artigo 37.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), cuja revisão foi aprovada pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação, tendo sido transposto para o regulamento parte do conteúdo de uma participação que não tem caráter normativo mas sim explicativo do fundamento para a norma cuja inclusão foi solicitada. Dessa participação resultou a integração do n.º 14 ao artigo 12.º com a seguinte redação “Nas áreas abrangidas pelo perímetro de rega do Empreendimento de Aproveitamento Hidráulico de Fins Múltiplos do Crato, a área máxima de cada unidade de funcionamento é de 100 ha, não sendo admitido o estabelecimento de explorações em regime intensivo ou supre-intensivo”. Ora da participação aceite apenas assume caráter normativo a integrar no regulamento do seguinte conteúdo: “Nas áreas abrangidas pelo perímetro de rega do Empreendimento de Aproveitamento Hidráulico de Fins Múltiplos do Crato, a área máxima de cada unidade de funcionamento é de 100 ha.”, pelo que deve ser eliminada a redação sequente que refere “[...] não sendo admitido o estabelecimento de explorações em regime intensivo ou super-intensivo”, a qual não faz parte da norma, tratando-se apenas de uma explicação para o pretendido, que seria o de “prevenir o estabelecimento de explorações em regime intensivo ou supre-intensivo e promovendo o envolvimento de um maior número de agricultores, com destaque para os jovens agricultores, contribuindo assim para atenuar a tendência de regressão demográfica verificada na região.

Face ao exposto, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 122.º, conjugado com o n.º 4 do artigo 191.º, ambos do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), na sua atual redação, a Câmara Municipal, em sua reunião ordinária pública de 15 de novembro de 2023, deliberou proceder à alteração do conteúdo do n.º 14 do artigo 12.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Alter do Chão, publicado no Aviso 18418/2023, de 25 de setembro, passando este número a ter a seguinte redação: “Nas áreas abrangidas pelo perímetro de rega do Empreendimento de Aproveitamento Hidráulico de Fins Múltiplos do Crato, a área máxima de cada unidade de funcionamento é de 100 ha”, enquadrando-se na alínea d) do n.º 1, do artigo 122.º, do RJIGT, e comunicá-la à Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 24 de novembro de 2023, bem como dar conhecimento à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDRA), remetendo-a para publicação e depósito.

Neste contexto procede-se à publicação do artigo corrigido.

26 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Francisco José Cordeiro Miranda.

2.ª Correção Material ao Plano Diretor Municipal de Alter do Chão

Extrato do regulamento alterado

O n.º 14 do artigo 12.º, passará a ter a seguinte redação:

Artigo 12.º

Disposições comuns

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - [...]

9 - [...]

10 - [...]

11 - [...]

12 - [...]

13 - [...]

14 - Nas áreas abrangidas pelo perímetro de rega do Empreendimento de Aproveitamento Hidráulico de Fins Múltiplos do Crato, a área máxima de cada unidade de funcionamento é de 100 ha.

26 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Francisco José Cordeiro Miranda.

617363803

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5668713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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