Edital 317/2024, de 6 de Março
- Corpo emitente: Escola Superior de Enfermagem de Lisboa
- Fonte: Diário da República n.º 47/2024, Série II de 2024-03-06
- Data: 2024-03-06
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Concurso documental para recrutamento de três postos de trabalho para Professor Adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na área científica departamental de Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica
Considerando a proposta do Conselho Técnico-Científico, aprovada por deliberação de 24/07/2023, nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo DL n.º 185/81, de 1 de julho, alterado pelos DL n.º 69/88, de 3 de março e 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, conjugado com o Regulamento de Concursos para Contratação de Professores da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL), aprovado em 29/10/2020 pelo Presidente da ESEL e publicado no Diário da República n.º 222/2020, Série II de 13/11/2020, torna-se público que, por despacho de 20/11/2023 da Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Professora Doutora Patrícia Carla da Silva Pereira, devida e previamente cabimentado na dotação do Orçamento da ESEL, se encontra aberto pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação deste edital no Diário da República, o concurso documental para recrutamento de 3 (três) Professores Adjuntos, correspondente a lugares previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal da ESEL, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área científica departamental de Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, nos seguintes termos e condições:
1 - Prazo de validade: o concurso é válido apenas para o preenchimento dos postos de trabalho acima referidos, esgotando-se com a sua ocupação.
2 - Conteúdo funcional da categoria: o descrito no artigo 2.º A e n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP e no Regulamento de Prestação de Serviço Docente da ESEL homologado em 20/06/2017.
3 - Local de trabalho: Escola Superior de Enfermagem de Lisboa e demais locais onde a ESEL desenvolva a sua atividade.
4 - Posicionamento remuneratório: o determinado nos termos do artigo 35.º, n.º 1, do ECPDESP.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - Nos termos do artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 12.º-E do ECPDESP, só poderão candidatar-se os que, até à data limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os requisitos gerais ínsitos nestas normas:
Os detentores de grau de doutor em Enfermagem ou do título de especialista em Enfermagem, nos termos do artigo 17.º do ECPDESP, do artigo 48.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto, na atual redação.
5.2 - Os detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor em Enfermagem, nos termos da legislação e dos regulamentos internos aplicáveis.
6 - Formalização da candidatura:
6.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento em suporte papel, dirigido à Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa e redigido em língua portuguesa, devendo conter os seguintes elementos:
a) Identificação completa do/a candidato/a com indicação do nome completo, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação civil, morada, contactos telefónicos e endereço de correio eletrónico;
b) Habilitações e títulos académicos e/ou títulos profissionais;
c) Categoria, grupo ou área disciplinar a que pertence, tempo de serviço como docente no ensino superior e instituição a que pertence, se aplicável;
d) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao DR em que foi publicado o presente edital;
e) Lista dos documentos que acompanham o requerimento;
f) Data e assinatura.
6.2 - As candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel e ser entregues presencialmente na Divisão de Recursos Humanos da ESEL, Polo Calouste Gulbenkian, sita na Av. Professor Egas Moniz, 1600-190 Lisboa, das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00, ou enviadas por correio registado, com aviso de receção, para o mesmo endereço postal.
6.3 - O prazo limite para a entrega das candidaturas será, conforme a modalidade de apresentação:
a) Até à hora de encerramento ao público da Divisão de Recursos Humanos da ESEL (16h00), do último dia do prazo, na apresentação presencial;
b) Até ao último dia do prazo, comprovado pela data de registo do correio, na apresentação por via postal.
6.4 - Os dados pessoais dos/as candidatos/as serão utilizados apenas e exclusivamente para efeitos do presente concurso.
6.5 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
7 - Instrução da candidatura:
7.1 - O/a candidato/a deverá fazer acompanhar o seu requerimento dos seguintes documentos, devidamente numerados e identificados:
a) Declaração do/a candidato/a sob compromisso de honra, na qual assegure não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;
b) Cópia autenticada do certificado/certidão de registo de grau de doutor em enfermagem ou do título de especialista em enfermagem obtido de acordo com o DL n.º 206/2009, de 31 de agosto na atual redação, ou, caso seja detentor de habilitação estrangeira, cópia autenticada do reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor na área de enfermagem em Portugal de acordo com a legislação aplicável. A conformidade aos originais pode ser atestada pelos serviços da ESEL, no caso de apresentação presencial da candidatura;
c) Fotocópia simples de outros certificados de habilitações e de títulos académicos e profissionais;
d) Um exemplar em suporte papel do curriculum vitae, devidamente datado e assinado, e dos documentos que acompanhem a candidatura, e um exemplar em suporte digital (pendrive) no formato PDF, integralmente organizado, de acordo com a sequência dos parâmetros, critérios e subcritérios de seleção e seriação constantes deste edital, que serão publicitados no site institucional. A pendrive deve conter todos os documentos da candidatura, devendo o/a candidato/a assegurar a legibilidade dos ficheiros bem como a sua identificação.
7.2 - O curriculum vitae deve ser redigido em língua portuguesa.
7.3 - Com vista a promover a mais adequada classificação dos elementos curriculares, os/as candidatos/as devem organizar a apresentação do currículo integral e obrigatoriamente em conformidade com a sequência da operacionalização dos parâmetros e critérios aprovada pelo júri, condição necessária para a sua cotação, excluindo-se o que não estiver devidamente ordenado.
7.4 - Cabe aos/às candidatos/as, fazer prova documental, do enquadramento de todos os elementos curriculares apresentados associados aos subcritérios/critérios constantes do sistema de valoração aprovado pelo júri, devendo o/a candidato/a assegurar a legibilidade dos ficheiros bem como a sua identificação. O mesmo elemento curricular só pode ser enquadrado num único subcritério, sendo contabilizado na primeira vez que é apresentado.
7.5 - Os comprovativos anexos ao currículo devem ser apresentados na língua original em que foram emitidos, sendo obrigatória a sua tradução para português, ou inglês, quando estas não sejam as línguas de origem.
7.6 - Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos/às candidatos/as, por correio eletrónico, a apresentação dos originais de comprovativos anexos ao currículo, bem como, a entrega de documentação complementar relacionada com o mesmo.
7.7 - Os/as candidatos/as que prestem serviço na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existam nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado nos respetivos requerimentos.
7.8 - A não apresentação dos documentos comprovativos relacionados com o currículo apresentado pelo/a candidato/a implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.
7.9 - Os documentos entregues pelo/a candidato/a ser-lhe-ão restituídos, a seu pedido, decorrido um ano após a cessação do presente concurso, salvo no caso deste ter sido objeto de impugnação judicial.
7.10 - Os/as candidatos/as que não reúnam as condições de admissão serão liminarmente excluídos, sendo previamente notificados/as dessa intenção por correio eletrónico, para o efeito da realização da audiência dos interessados, nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
8 - Seleção e seriação:
Método, parâmetros, critérios e sistema de valoração - A seleção e seriação dos/as candidatos/as é realizada pelo método de avaliação curricular, tendo por base os elementos fornecidos pelo/a candidato/a no Curriculum Vitae e concretiza-se numa classificação obtida a partir de um sistema de valoração, estabelecido pelo Júri, constituído pelos seguintes parâmetros, critérios, subcritérios e respetivas pontuações:
P.1 - Qualificação do/da candidato/a (QC), avaliada com base na apreciação do percurso académico e de formação, considerando os seguintes critérios:
1.1 - Graus académicos obtidos e provas académicas realizadas (obtenção do título de especialista em enfermagem ao abrigo do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto na sua redação atual (Máximo 55 pontos)
Observações - Este critério, será pontuado apenas no subcritério com peso mais elevado que o/a candidato/a possa reunir. Neste parâmetro só serão considerados os percursos já concluídos e devidamente certificados por título ou diploma;
1.1.1 - Doutor em Enfermagem - 55 pontos;
1.1.2 - Doutor noutra área com Título de especialista em enfermagem ao abrigo do Decreto-Lei 206/2009 de 31 de agosto na sua redação atual - 45 pontos;
1.1.3 - Mestre com Título de especialista em enfermagem ao abrigo do Decreto-Lei 206/2009 de 31 de agosto na sua redação atual - 40 pontos;
1.1.4 - Licenciado com Título de especialista em enfermagem ao abrigo do Decreto-Lei 206/2009 de 31 de agosto na sua redação atual - 5 pontos.
1.2 - Formação pós-graduada realizada (Máximo 45 pontos)
1.2.1 - Curso de Especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica (40 pontos);
1.2.2 - Cursos de pós-graduação com relevância para a área Científica Departamental de Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica (Máximo 5 pontos):
Observações - Neste subcritério só serão considerados os cursos na área científica departamental para que foi aberto o presente concurso, ou em área considerada relevante para a área científica departamental de Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica, realizados em instituições de ensino superior, devidamente documentados, com menção de aprovação e indicação explícita do número de ECTS e ou da duração em horas. A questão da “relevância para a Área Científica Departamental de Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica” será, em caso de dúvida, decidida por unanimidade em votação nominal dos membros do júri. Não serão consideradas as formações que integrem os planos curriculares de cursos já pontuados neste subcritério.
≥60 ECTS ou ≥1500 horas - 5 pontos por curso;
≥30 ECTS e <60 ECTS ou ≥750 horas e <1500 horas - 3 pontos por curso;
≥12 ECTS e <30 ECTS ou ≥300 horas e <750 horas - 1,5 ponto por curso.
P.2 - Desempenho técnico-científico e profissional do/a candidato/a (DTCPC), avaliado com base na apreciação dos trabalhos e atividades com relevância para a área científica departamental de Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica, considerando os seguintes critérios:
2.1 - Publicações científicas (Máximo 40 pontos)
Observações - Neste critério só serão considerados os trabalhos inéditos de natureza técnico-científica na área de Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica, ou com relevância para a área de Enfermagem, efetivamente publicados de 01 de janeiro de 2014 até à data de publicação do edital deste concurso. Devem os/as candidatos/as agrupá-los no curriculum em conformidade com a operacionalização do presente critério. A questão da “relevância para Enfermagem” será, em caso de dúvida, decidida por unanimidade em votação nominal dos membros do júri;
2.1.1 - Publicações científicas na área científica departamental de Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica - (máximo 25 pontos)
Artigo em que o/a candidato/a seja autor ou coautor, publicado em revista com fator de impacto (ISI) e/ou indexada (por exemplo: SJR ou JCR) - 5 pontos por artigo.
Observações - Para avaliação da existência de fator de impacto apenas serão considerados os registos do Institute for Scientific Information (ISI) ou Scopus/Elsevier. Cabe ao candidato/a fazer a prova do fator de impacto;
Artigo em que o/a candidato/a seja autor ou coautor, publicado em revista com arbitragem científica indexada em outras bases de dados - 4 pontos por artigo;
Artigo em que o/a candidato/a seja autor ou coautor, publicado em revista com arbitragem científica (revisão por pares) - 3 pontos por artigo.
2.1.2 - Publicações científicas em outras áreas - (máximo 15 pontos)
Artigo em que o/a candidato/a seja autor ou coautor, publicado em revista com fator de impacto (ISI) e/ou indexada (por exemplo: SJR ou JCR) - 4 pontos por artigo.
Observações - Para avaliação da existência de fator de impacto apenas serão considerados os registos do Institute for Scientific Information (ISI) ou Scopus/Elsevier. Cabe ao candidato/a fazer a prova do fator de impacto;
Artigo em que o/a candidato/a seja autor ou coautor, publicado em revista com arbitragem científica indexada em outras bases de dados - 3 pontos por artigo;
Artigo em que o/a candidato/a seja autor ou coautor, publicado em revista com arbitragem científica (revisão por pares) - 2 pontos por artigo.
2.1.3 - Livro ou e-book (Máximo 20 pontos)
Observações - Livro ou e-book na área científica departamental de Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica com International Standard Book/Serial Number (ISBN), cuja publicação tenha ocorrido de 01 de janeiro de 2014 até à publicação do edital deste concurso. Não serão considerados os Livro ou e-book ou Capítulos de livro ou capítulo de e-book, cujo título seja igual ao de artigos já considerados noutro item deste subcritério;
Livro ou e-book em que a/o candidata/o seja autor ou coautor - 4 pontos;
Capítulos de livro ou capítulo de e-book em que a/o candidata/o seja autor ou coautor - 2 pontos por capítulo de livro ou de e-book;
Edição/coordenação de livro ou de e-book - 2 pontos por livro ou e-book em que a/o candidata/o seja editor/coordenador ou coeditor de edição.
2.1.4 - Revisor em revistas científicas (Máximo 5 pontos)
Observações - A pontuação a atribuir a este subcritério será igual ao número de revistas científicas para as quais a/o candidata/o foi revisor de, pelo menos um artigo até à data de publicação do edital deste concurso. Cabe aos candidatos fazer prova de que efetuaram as revisões para as revistas indicadas;
Revisor em revistas com fator de impacto (ISI) e/ou indexada (por exemplo: SJR ou JCR) - 3 pontos por revista;
Revisor em revistas com arbitragem científica - 2 pontos por revista.
2.1.5 - Membro do corpo editorial de revistas (Máximo 3 pontos)
Observações - A pontuação a atribuir a este subcritério será igual ao número de revistas científicas para as quais a/o candidata/o foi membro do corpo editorial até à data de publicação do edital deste concurso. Cabe aos candidatos fazer prova de que são membros do corpo editorial das revistas indicadas;
Membro do corpo editorial em revistas com fator de impacto - 2 pontos por revista;
Membro do corpo editorial em revistas com arbitragem científica - 1 ponto por revista.
2.2 - Ações de divulgação de ciência e tecnologia - (Máximo 30 pontos)
Observações - Consideram-se eventos científicos os congressos, jornadas, os colóquios e outras atividades similares de natureza técnico-científica relevantes para a área científica departamental de Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica, que tenham sido objeto de divulgação pública e que efetivamente ocorreram. Neste subcritério só serão consideradas as comunicações por convite ou as comunicações em painel que constem, de forma individualizada no programa do evento científico, realizadas de 01 de janeiro de 2014 até à data de publicação do edital deste concurso. Não serão consideradas as comunicações livres nem as apresentações de posters. No sentido de promover a mais adequada classificação das comunicações, devem os candidatos no currículo agrupá-las em conformidade e devidamente comprovadas.
2.2.1 - Comunicação oral por convite (Máximo 25 pontos)
Comunicação oral em evento científico Internacional - 4 pontos por comunicação;
Comunicação oral em evento científico Nacional - 3 pontos por comunicação.
2.2.2 - Poster/Comunicação livre (Máximo 20 pontos):
Observações - Neste subcritério só serão contabilizados os posters e/ou comunicações livres relevantes para a área científica departamental de Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica, realizadas de 01 de janeiro de 2014 até à data de publicação do edital deste concurso. Para efeitos de contabilização, o poster e a respetiva apresentação, se a houver, serão considerados em conjunto, uma só vez. No sentido de promover a mais adequada classificação das comunicações livres/posters, devem os candidatos, no currículo, agrupá-las em conformidade e devidamente comprovadas:
Comunicação livre apresentada em evento científico internacional - 3 pontos por cada;
Comunicação livre apresentada em evento científico nacional - 2 pontos por cada;
Poster apresentado em evento científico internacional - 2 pontos por cada;
Poster apresentado em evento científico nacional - 1 ponto por cada.
2.2.3 - Organização de evento científico (Máximo 10 pontos)
Observações - Neste subcritério serão contabilizados congressos, jornadas, colóquios e outras atividades similares de natureza técnico-científica relevantes para a área científica departamental de Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica, que tenham sido objeto de divulgação pública e que efetivamente ocorreram até à data de publicação do edital deste concurso;
Participação da/o candidata/o em comissão organizadora ou científica de evento científico internacional - 3 pontos por cada participação;
Participação da/o candidata/o em comissão organizadora ou científica de evento científico nacional - 2 pontos por cada participação.
2.3 - A participação em projetos de I&D (Máximo 30 pontos)
2.3.1 - Participação em equipas de projetos de I&D (Máximo 20 pontos) - 5 pontos por projeto
Observações - Neste subcritério só serão considerados os projetos de investigação e desenvolvimento em que a/o candidata/o tenha participado até à data de publicação do edital deste concurso. Devem estar inscritos numa unidade de I&D ou que resultem de parceria institucional formal, devendo ser apresentado comprovativo emitido pelos serviços ou órgãos competentes da I&D ou da IES.
2.3.2 - Participação em Projetos de investigação científica no âmbito da IES e/ou contexto clínico, excluindo os académicos (Máximo 15 pontos) - 5 pontos por projeto;
Observações - Neste subcritério só serão considerados os projetos de investigação em que a/o candidata/o tenha participado, no âmbito da IES e/ou contexto clínico até à data de publicação do edital deste concurso. Devem ter resultado em publicações em revista científica ou em apresentações em evento científico. Devem os candidatos identificar inequivocamente qual a publicação/comunicação que comprova os resultados do projeto de investigação. Não serão contemplados os trabalhos de percurso académico.
2.3.3 - Membro de unidade de I&D (Máximo 10 pontos) - 2 pontos por cada ano
Observações - Neste subcritério só serão consideradas as unidades de I&D reconhecidas pela FCT até à data de publicação do edital deste concurso.
P.3 - Capacidade pedagógica da/o candidata/o (CPC), avaliada com base na apreciação da qualidade e da extensão da sua prática pedagógica anterior, considerando os seguintes critérios
Observações - Apenas será considerado o exercício de atividade docente, realizada em IES.
3.1 - Unidades curriculares lecionadas e as modalidades de aulas ministradas, nos diversos ciclos de estudo no âmbito da enfermagem (Máximo 60 pontos)
3.1.1 - Experiência de lecionação efetiva em IES nos diferentes ciclos de estudos (Máximo 40 pontos)
Observações - A/o candidata/o deve identificar e comprovar a percentagem de ETI (460h) em cada ano nas IES. A questão de “áreas de Enfermagem e afins” será, em caso de dúvida, decidida por unanimidade em votação nominal dos membros do júri;
Exercício docente em função da percentagem de ETI em IES na área científica departamental de Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica - 1 ponto por cada 46h (máximo de 40 pontos);
Exercício docente em função da percentagem de ETI em IES em outras áreas de Enfermagem e afins - 1 ponto por cada 46h (máximo de 20 pontos).
3.1.2 - Lecionação de unidades curriculares teóricas (Máximo 30 pontos)
Observações - Inclui-se na lecionação de unidades curriculares teóricas as modalidades: aulas teóricas, teórico-práticas, práticas laboratoriais, trabalho de campo e seminários. A/o candidata/o deve identificar e comprovar a componente letiva em unidades curriculares teóricas realizadas, por UC, em cada ano nas IES:
Leciona em unidades curriculares teóricas em IES um mínimo de 10 horas por UC e por ano - 5 pontos.
3.1.3 - Regência ou coordenação científico-pedagógica de Unidade Curricular (Máximo 10 pontos)
Por cada Unidade Curricular - 4 pontos
3.2 - Produção de material didático e experiência na implementação de técnicas e métodos de apoio ao ensino (Máximo 15 pontos)
Observações - Apenas serão considerados os materiais e os métodos relacionados com as unidades curriculares lecionadas até à data de publicação do edital deste concurso e devidamente comprovados pelos órgãos competentes da IES. Cabe ao candidato/a anexar um exemplar que comprove a sua autoria ou coautoria; quando tal não for materialmente possível, deverá proceder à descrição detalhada do documento ou material didático/método. Não serão considerados elementos informativos básicos como fichas, guias orientadores, apresentações/ecrãs de suporte à aula nem instrumentos de avaliação das UC, bem como as reedições do mesmo material ou documento;
3.2.1 - Produção ou coprodução de documentos e outros materiais de caráter didático como textos de apoio, manuais, vídeos ou outros documentos utilizados nas atividades letivas (Máximo 10 pontos) - 3 pontos por cada material de caráter didático
Observações - Deverá a/o candidata/o proceder à descrição detalhada da técnica ou método utilizado. A decisão sobre o caráter didático será tomada por unanimidade do júri.
3.2.2 - Experiência na implementação de técnicas e métodos de apoio ao ensino (Máximo 10 pontos) - 3 pontos por cada experiência de implementação
Observações - Deverá a/o candidata/o proceder à descrição detalhada da técnica ou método utilizado. A decisão sobre o caráter pedagógico será tomada por unanimidade do júri.
3.3 - A orientação de trabalho final conducente ao grau de licenciado, mestre ou doutor em Enfermagem, em temática com relevância para a área científica departamental de Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica (Máximo 25 pontos)
3.3.1 - Orientação ou coorientação de monografia (licenciatura em enfermagem) (Máximo 15 pontos)
Pela orientação de cada trabalho concluído - 5 pontos.
3.3.2 - Orientação ou Coorientação de dissertação de mestrado, trabalho de projeto ou relatório de estágio (Máximo 15 pontos)
Pela orientação ou coorientação de cada trabalho concluído na área de Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica - 10 pontos;
Pela orientação ou coorientação de cada trabalho concluído noutras áreas de enfermagem - 4 pontos.
3.3.3 - Orientação ou Coorientação de projeto ou tese de doutoramento (Máximo 15 pontos)
Pela orientação de cada trabalho concluído - 15 pontos.
P.4 - Outras atividades relevantes para a missão da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL) (OAR), avaliadas com base na apreciação das atividades singulares desenvolvidas pelo/a candidato/a, considerando os seguintes critérios
4.1 - Prestação de Serviços e consultadoria (Máximo 30 pontos)
4.1.1 - Membros de Comissões e grupos de trabalho (Máximo 20 pontos)
Membro de comissões e/ou grupos de trabalho de âmbito internacional/nacional/regional promovidas por entidades ou associações públicas, com duração mínima de 3 meses, devidamente comprovada pela entidade ou associação pública - 5 pontos cada.
4.1.2 - Relatórios técnicos de projetos comunitários relevantes para a enfermagem de saúde infantil e pediátrica, promovidos por entidades ou associações públicas (Máximo 20 pontos)
Relatórios técnicos promovidos por entidades ou associações públicas, em que a participação do/a candidato/a seja devidamente comprovada pela entidade ou associação pública - 5 pontos cada.
4.2 - Colaboração com IES (Máximo 20 pontos)
4.2.1 - Cargos Científico-pedagógicos (Máximo 15 pontos) - 3 pontos por cada ano
Observações - Neste critério apenas será considerado o exercício efetivo de funções, contabilizado em anos completos. Não será contabilizado o tempo de atividade como membro de órgão ou comissão que a/o candidata/o integre por inerência da categoria que detém/ou detinha à data. Cabe ao candidato comprovar o cargo ou função e a natureza permanente do órgão, gabinete ou comissão.
4.2.2 - Participação em Júris (Máximo 15 pontos)
Júri de provas públicas de doutoramento em Enfermagem (arguente) - 10 pontos cada;
Júri de provas públicas de mestrado em Enfermagem (arguente) - 7,5 pontos cada;
Júris de provas públicas para obtenção do Título de Especialista de acordo com o Decreto-Lei 206/2009 de 31 de agosto na sua atual redação (arguente) - 5 pontos cada.
4.3 - Atividades profissionais, culturais, sociais e outras com relevância para a área científica departamental de Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica, consideradas relevantes pelo/a candidato/a e não incluídas nos parâmetros anteriores (Máximo 50 pontos)
4.3.1 - Atividade como formador em cursos ou workshops no âmbito da enfermagem de saúde infantil e pediátrica (Máximo 25 pontos)
Formador em cursos ou workshops com duração ≥35 horas - 4 pontos por atividade;
Formador em cursos ou workshops com duração ≥28 horas e <35 horas - 3 pontos por atividade;
Formador em cursos ou workshops com duração ≥14 horas e <28 horas - 2 pontos por atividade;
Formador em cursos ou workshops com duração ≥ 5 horas e <14 horas - 1 ponto por atividade;
Formador em cursos ou workshops com duração <5 horas - 0,5 pontos por atividade.
4.3.2 - Atividade como formador em cursos ou workshops no âmbito da enfermagem, gestão, investigação e formação (Máximo 20 pontos)
Formador em cursos ou workshops com duração ≥35 horas - 4 pontos por atividade;
Formador em cursos ou workshops com duração ≥28 horas e <35 horas - 3 pontos por atividade;
Formador em cursos ou workshops com duração ≥14 horas e <28 horas - 2 pontos por atividade;
Formador em cursos ou workshops com duração ≥ 5 horas e <14 horas - 1 ponto por atividade;
Formador em cursos ou workshops com duração <5 horas - 0,5 pontos por atividade.
4.3.3 - Publicações não técnicas - 1 ponto por cada publicação (Máximo 5 pontos)
Observações - Não serão consideradas as atividades que, mesmo não tendo sido pontuadas ou indicadas noutro parâmetro ou critério, pudessem ser incluídas nos mesmos. Apenas serão considerados artigos em publicações de associações, sociedades científicas e organizações profissionais, bem como artigos em periódicos de âmbito local, regional ou nacional relevantes para a missão da ESEL. A questão da “relevância para a missão da ESEL” será, em caso de dúvida, decidida por unanimidade em votação nominal dos membros do júri.
4.3.4 - Orientador/supervisor clínico de estudantes de enfermagem (máximo 20 pontos)
Observações - Só é considerado a orientação como enfermeiro em contexto clínico e no período de 1 de janeiro de 2018 até à data da publicação do presente edital.
Orientação clínica de estudantes, na área de enfermagem de saúde infantil e pediátrica - 2 pontos por estudante.
4.3.5 - Atividade profissional efetiva em contexto clínico na área de enfermagem de saúde infantil e pediátrica - 2 pontos por ano (Máximo 20 pontos)
Observações - Apenas será considerada a atividade profissional realizada efetivamente em contexto clínico na área de enfermagem de saúde infantil e pediátrica realizada nos últimos 10 anos.
9 - Atribuição da Pontuação: A pontuação de cada parâmetro resulta da soma das pontuações obtidas nos respetivos critérios que, por sua vez, decorrem das pontuações alcançadas nos subcritérios que integram. Em qualquer um dos casos, a pontuação atribuída não poderá ultrapassar os valores máximos fixados para o respetivo parâmetro, critério ou subcritério.
10 - Pontuação final:
O cálculo da pontuação final da candidatura resultará da aplicação da seguinte fórmula (em que PF é Pontuação Final):
PF = (0,30 QC + 0,25 DTCPC + 0,25 CPC + 0,20 OAR)
10.1 - A classificação final (CF) será expressa na escala de 0 a 20 valores, fracionada até às centésimas e resulta da conversão da pontuação final (PF) a esta escala.
11 - Publicitação do sistema de valoração: A ata do júri contendo informação detalhada da operacionalização do sistema de valoração dos parâmetros, critérios e subcritérios, bem como a grelha classificativa, será publicitada nos locais de estilo da ESEL e na página eletrónica da ESEL em simultâneo com a publicação do presente edital.
12 - Júri: O Júri é composto por cinco elementos efetivos e dois suplentes, com a seguinte composição:
Presidente: Maria Isabel Dias da Costa Malheiro, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.
Vogais Efetivos:
Paula Manuela Jorge Diogo, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa;
Jorge Manuel Amado Apóstolo, Professor Coordenador da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra;
Maria Fernanda Neto Saraiva Ribeiro Cruz, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Castelo Branco;
Maria Goreti Silva Ramos Mendes, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho.
Vogais Suplentes:
Maria da Graça Vinagre, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa;
Luís Carlos Carvalho da Graça, Professor Coordenador do Instituto Superior Politécnico de Viana Castelo.
13 - Admissão de candidaturas: terminado o prazo para a apresentação das candidaturas, o Júri procede à verificação dos elementos apresentados pelos/as candidatos/as, designadamente, se estão reunidos os requisitos de qualificação exigidos e se foram apresentados todos os documentos que deviam instruir a candidatura.
14 - Exclusão da candidatura:
14.1 - Motivos de exclusão da candidatura:
a) A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão liminar da candidatura;
b) A apresentação de declaração e/ou documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
15 - Audiência dos interessados: os/as candidatos/as cuja candidatura seja excluída serão previamente notificados dessa intenção, por correio eletrónico, para efeitos da realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
16 - Relatório individual: Concluída a fase de admissão das candidaturas, o júri, com base no sistema de valoração previamente publicitado, elabora e aprova um relatório fundamentado da avaliação do currículo de cada um/a dos/as candidatos/as, em que consta a respetiva classificação final.
17 - Mérito absoluto: Consideram-se aprovados por mérito absoluto todos os/as candidatos/as que obtiverem classificação final, sem arredondamentos, igual ou superior a 12 valores.
18 - Ordenação e desempate dos/as candidatos/as:
a) Os/as candidatos/as aprovados por mérito absoluto são seriados por ordem decrescente da classificação final obtida em resultado da aplicação do sistema de valoração final;
b) Em caso de empate, serão utilizadas as classificações centesimais para a ordenação dos/as candidatos/as e, caso persista a igualdade, proceder-se-á à aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
1) Ter obtido maior pontuação na soma dos parâmetros QC + DTCPC;
2) Ter obtido maior pontuação no parâmetro DTCPC;
3) Ter obtido maior pontuação no parâmetro CPC;
4) Ter obtido maior pontuação no parâmetro OAR;
c) Os/as candidatos/as sem mérito absoluto serão ordenados por ordem alfabética com indicação da pontuação obtida.
19 - Lista ordenada - Audiência dos interessados: após aprovar o projeto de lista ordenada com a seriação dos/as candidatos/as aprovados/as por mérito absoluto e da lista dos/as candidatos/as não aprovados/as por mérito absoluto, o júri comunica-o aos mesmos, para efeitos de audiência de interessados. O projeto de lista passará a lista definitiva se não existirem reclamações.
20 - Lista de ordenação final: decorrida a audiência de interessados, a lista de ordenação final depois de homologada é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos locais de estilo da ESEL e disponibilizada na página eletrónica da ESEL.
21 - Consulta do processo: o processo do concurso pode ser consultado pelos/as candidatos/as que o solicitem, mediante agendamento prévio através do e-mail recursoshumanos@esel.pt, na Divisão de Recursos Humanos da ESEL, sita na Av. Prof. Egas Moniz, 1600-190 Lisboa, nas horas normais de expediente, das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00.
22 - Todas as notificações aos/às candidatos/as realizadas no âmbito do presente concurso serão efetuadas por correio eletrónico para o endereço indicado pelo/a candidato/a, com recibo de entrega da notificação.
23 - O presente concurso será ainda publicitado na 2.ª série do Diário da República; na BEP (bolsa de emprego público); no sítio da internet da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P. nas línguas portuguesa e inglesa; e no portal da ESEL, nos termos do artigo 29.º-B do ECPDESP.
24 - As listas de ordenação provisórias bem como a lista definitiva de admissão das candidaturas e a lista de aprovação em mérito absoluto provisória são publicitadas no portal e locais de estilo da ESEL.
25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
31 de janeiro de 2024. - A Presidente, Patrícia Carla da Silva Pereira.
317370153
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5668698.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
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2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.
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2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Ligações para este documento
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Aviso
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