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Despacho 2385/2024, de 6 de Março

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Sumário

Passagem à situação de reforma em 2023 de vários militares.

Texto do documento

Despacho 2385/2024



1 - Ao abrigo da subdelegação do Comandante de Pessoal da Força Aérea conferida pelo Despacho 12626/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 11 de dezembro de 2023 e do artigo 164.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, determino que o militar em seguida mencionado passe à situação de reforma, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 161.º do EMFAR, tendo em consideração as disposições transitórias previstas no artigo 9.º do último diploma e a norma interpretativa estatuída no artigo 2.º do Decreto-Lei 239/2006, de 22 de dezembro:

SCH

MMA

057463-F

Jorge Antunes Rocha Correia

2023-10-22

COR

ENGAER

086020-E

José Carlos da Silva Morgado

2023-10-30

SMOR

OPRDET

048118-B

José Luís de Deus Fernandes Vieira

2023-11-04

SMOR

OPSAS

059619-B

António Daniel Mota

2023-11-05

SAJ

MARME

064486-C

Fernando Manuel Marques Bernardino

2023-11-06

SAJ

MELIAV

059595-A

Rogério Paulo Proença Nave

2023-11-10

TCOR

TPAA

059745-H

Virgílio Pereira Brito Ribeirete

2023-11-10

SCH

SAS

070038-L

Luís Filipe Duarte da Silva

2023-11-19

SCH

MARME

064602-E

Pedro Manuel Martins Leitão Marques

2023-11-24

SMOR

MMT

064592-D

José Luís Pereira Raposo Lourenço Mendes

2023-11-30

SMOR

MELIAV

049831-K

Victor Manuel Duarte Abreu

2023-12-02

SMOR

SS

043564-D

José Manuel Pires Dias Nunes Jorge

2023-12-05

SCH

MELIAV

062140-E

José Paulo Soares Manguito

2023-12-08

SCH

MMA

064586-K

Fernando da Costa Pereira

2023-12-08

SAJ

SAS

055618-B

Marcelo Domingos Rodrigues Alves

2023-12-17

SMOR

MELIAV

059572-B

Eduardo Manuel da Horta Dos Anjos

2023-12-17

SCH

SAS

070344-D

Jorge Manuel Salvaterra Rodrigo

2023-12-17

COR

PILAV

074376-D

Helder Nelson M. Benício Silva Rebelo

2023-12-17

SCH

SAS

074590-B

Mário Luna Carlos

2023-12-17

COR

PILAV

082160-J

Jorge Manuel da Silva Moura

2023-12-17

SCH

OPINF

057278-A

José Luís Ferreira Rebelo

2023-12-19

SCH

SAS

067641-B

Paulo Manuel Mata dos Santos

2023-12-19



2 - Ao abrigo da subdelegação do Comandante de Pessoal da Força Aérea conferida pelo Despacho 12626/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 11 de dezembro de 2023 e do artigo 164.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, determino que o militar em seguida mencionado passe à situação de reforma, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 161.º do EMFAR, tendo em consideração as disposições transitórias previstas no artigo 9.º do último diploma e a norma interpretativa estatuída no artigo 2.º do Decreto-Lei 239/2006, de 22 de dezembro:

COR

TINF

032121-E

Luís Filipe de Almeida Palha

2023-10-23

SMOR

MELECA

029295-J

Vitor Manuel Pereira Nascimento

2023-12-10



21 de fevereiro de 2024. - O Diretor do Pessoal, Teodorico Dias Lopes, Major-General Piloto Aviador.

317378992

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5668646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-22 - Decreto-Lei 239/2006 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e da Administração Pública e da Defesa Nacional

    Interpreta normas dos Decretos-Leis n.os 159/2005, de 20 de Setembro, (altera o Decreto-Lei n.º 265/93, de 31 de Julho, que aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, modificando o regime da passagem à reserva e à reforma dos militares da GNR) e do 166/2005, de 23 de Setembro, (altera o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, modificando o regime da passagem à reserva e à reforma dos militares das Forças Armadas).

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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