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Portaria 551/88, de 16 de Agosto

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Sumário

ALTERA O NUMERO 6 DO MAPA DO PESSOAL DA REPRESENTAÇÃO PERMANENTE JUNTO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, CONSTANTE DA PORTARIA 277/87, DE 6 DE ABRIL.

Texto do documento

Portaria 551/88
de 16 de Agosto
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 459/85, de 4 de Novembro, que o n.º 6 do mapa do pessoal da Representação Permanente junto das Comunidades Europeias, da Portaria 277/87, de 6 de Abril, passe a ter a seguinte redacção, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1988:

6 - Pessoal assalariado:
Três chanceleres;
Três arquivistas;
Doze tradutores-intérpretes;
Cinco secretários de 1.ª classe;
Oito secretários de 2.ª classe;
Dois secretários de 3.ª classe;
Um telefonista;
Três motoristas;
Dois porteiros;
Quatro contínuos;
Um guarda;
Quatro auxiliares de serviço.
Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 20 de Julho de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel Durão Barroso, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/56682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-11-04 - Decreto-Lei 459/85 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Cria a Representação Permanente de Portugal junto das Comunidades Europeias em Bruxelas, na dependência do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-06 - Portaria 277/87 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    Substitui o quadro de pessoal a que se refere o nº 1 do art. do Decreto Lei 459/85, de 4 de Novembro, publicando em anexo o novo mapa do pessoal da Representação Permanente de Portugal junto das Comunidades Europeias. Substitui o mapa I a que se refere o art. 1º do Decreto Lei 133/85, de 2 de Março, quanto às categorias do pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, atribuídas à Representação Permanente de Portugal junto das Comunidades Europeias, de acordo com as novas dotações constante (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-02-07 - Portaria 85/94 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    ALTERA O MAPA DO PESSOAL DA REPRESENTAÇÃO PERMANENTE JUNTO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, CONSTANTE DA PORTARIA 551/88, DE 16 DE AGOSTO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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