Regulamento 255/2024
Introdução
A Constituição da República Portuguesa atribui a todos o “direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar” conforme o n.º 1 do artigo 74.º
Considerando que a infância e a educação enquanto eixo central do desenvolvimento humano deve merecer uma especial atenção de todos os intervenientes políticos e sociais, nomeadamente na esfera do Poder Local, onde as Juntas de Freguesia se integram, a que está associada à necessidade da estabilidade financeira das famílias, não só das que já se encontram em situação de vulnerabilidade e exclusão social, mas também daquelas que se deparam com novas e inesperadas problemáticas.
A Implementação deste incentivo, pela Junta de Freguesia de Outeiro da Cortiçada e Arruda dos Pisões, visa apoiar a aquisição de material escolar destinado às crianças residentes nesta Freguesia e que iniciam o 1.º Ciclo do Ensino Básico público no concelho de Rio Maior.
Regulamento de Atribuição de Apoio às Crianças no Início da Vida Escolar
PRINCÍPIOS GERAIS
Artigo 1.º
Âmbito e objetivo
Pelo presente Regulamento são estabelecidas as normas de atribuição de apoio à aquisição de material escolar na Freguesia de Outeiro da Cortiçada e Arruda dos Pisões.
Artigo 2.º
Aplicação e beneficiários
1 - O presente Regulamento aplica-se às crianças residentes na Freguesia de Outeiro da Cortiçada e Arruda dos Pisões.
2 - São beneficiárias todas as crianças inscritas e a frequentar o 1.º ano do ensino básico, em estabelecimento de ensino público do Concelho, desde que preencham os requisitos constantes no presente Regulamento.
3 - Podem requerer o apoio à aquisição de material escolar:
a) Os progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;
b) Quem tem a guarda de facto da criança;
c) Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.
Artigo 3.º
Condições gerais de atribuição
1 - São condições de atribuição do apoio:
a) Que a criança seja residente na Freguesia de Outeiro da cortiçada e Arruda dos Pisões;
b) Que a criança frequente o 1.º ano do ensino básico, em estabelecimento de ensino público do Concelho;
c) Que o requerente ou requerentes do direito ao apoio residam na Freguesia de Outeiro da Cortiçada e Arruda dos Pisões e estejam recenseados na Freguesia;
d) Que a criança resida efetivamente com o requerente ou requerentes.
Artigo 4.º
Valor do apoio
O valor do apoio é atribuído da seguinte forma:
a) Transferência bancária de 50,00€, após aprovação da candidatura.
Artigo 5.º
Candidatura
1 - A candidatura ao apoio à aquisição de material escolar será instruída com os seguintes documentos, a entregar na Junta de Freguesia de Outeiro da Cortiçada e Arruda dos Pisões:
a) Formulário, disponível na autarquia para o efeito, devidamente preenchido;
b) Fotocópia do Cartão do Cidadão ou Bilhete de Identidade do requerente ou requerentes;
c) Certidão de eleitor com a data de inscrição, a solicitar na Junta de Freguesia;
d) Certidão comprovativa do domicílio fiscal, atestando a residência na Freguesia de Outeiro da Cortiçada e Arruda dos Pisões a solicitar no serviço de finanças, ou no seu portal;
e) Comprovativo de matrícula em estabelecimento de ensino público no Concelho;
f) Comprovativo de NIB/IBAN (Número de Identificação Bancária) com a identificação do(s) requerente(s), e da entidade bancária.
2 - Cada criança só poderá apresentar um pedido de apoio.
Artigo 6.º
Prazos de Candidatura
A candidatura ao apoio pode ocorrer ao longo do ano letivo.
Artigo 7.º
Análise das candidaturas
1 - O processo de candidatura será analisado pela Junta de Freguesia de Outeiro da Cortiçada e Arruda dos Pisões.
2 - A comprovada prestação de falsas declarações implica o indeferimento do processo ou o reembolso do montante do apoio atribuído.
Artigo 8.º
Decisão e prazo de reclamações
1 - Todos os candidatos serão informados, por escrito, da atribuição ou não do apoio, no prazo de quinze dias úteis após a apresentação da candidatura.
2 - No decorrer da apreciação da candidatura podem ser solicitados esclarecimentos adicionais que suspendem o prazo estipulado no ponto anterior.
3 - Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, o requerente ou requerentes podem reclamar no prazo de dez dias úteis, após receção do ofício de decisão.
4 - As reclamações deverão ser dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia de Outeiro da Cortiçada e Arruda dos Pisões.
5 - A reavaliação do processo e o resultado da reclamação será posteriormente comunicado ao requerente dentro de dez dias úteis.
Artigo 9.º
Atribuição do Apoio
O apoio será atribuído no prazo, máximo, de 8 dias após a aprovação da candidatura.
Artigo 10.º
Dúvidas e omissões
Todas as dúvidas de interpretação e casos omissos no presente Regulamento, serão resolvidas mediante deliberação da Junta de Freguesia.
Artigo 11.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor, após aprovação pela Assembleia de Freguesia, mediante publicitação no Diário da República e outros meios de divulgação e terá efeitos a partir do ano letivo 2024/2025.
6 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia, Augusto Pedro Dias Pereira.
317334449
Regulamento 255/2024, de 5 de Março
- Corpo emitente: União das Freguesias de Outeiro da Cortiçada e Arruda dos Pisões
- Fonte: Diário da República n.º 46/2024, Série II de 2024-03-05
- Data: 2024-03-05
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Aprova o Regulamento de Atribuição de Apoio às Crianças no Início da Vida Escolar.
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5666764.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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