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Regulamento 255/2024, de 5 de Março

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Sumário

Aprova o Regulamento de Atribuição de Apoio às Crianças no Início da Vida Escolar.

Texto do documento

Regulamento 255/2024



Introdução

A Constituição da República Portuguesa atribui a todos o “direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar” conforme o n.º 1 do artigo 74.º

Considerando que a infância e a educação enquanto eixo central do desenvolvimento humano deve merecer uma especial atenção de todos os intervenientes políticos e sociais, nomeadamente na esfera do Poder Local, onde as Juntas de Freguesia se integram, a que está associada à necessidade da estabilidade financeira das famílias, não só das que já se encontram em situação de vulnerabilidade e exclusão social, mas também daquelas que se deparam com novas e inesperadas problemáticas.

A Implementação deste incentivo, pela Junta de Freguesia de Outeiro da Cortiçada e Arruda dos Pisões, visa apoiar a aquisição de material escolar destinado às crianças residentes nesta Freguesia e que iniciam o 1.º Ciclo do Ensino Básico público no concelho de Rio Maior.

Regulamento de Atribuição de Apoio às Crianças no Início da Vida Escolar

PRINCÍPIOS GERAIS

Artigo 1.º

Âmbito e objetivo

Pelo presente Regulamento são estabelecidas as normas de atribuição de apoio à aquisição de material escolar na Freguesia de Outeiro da Cortiçada e Arruda dos Pisões.

Artigo 2.º

Aplicação e beneficiários

1 - O presente Regulamento aplica-se às crianças residentes na Freguesia de Outeiro da Cortiçada e Arruda dos Pisões.

2 - São beneficiárias todas as crianças inscritas e a frequentar o 1.º ano do ensino básico, em estabelecimento de ensino público do Concelho, desde que preencham os requisitos constantes no presente Regulamento.

3 - Podem requerer o apoio à aquisição de material escolar:

a) Os progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;

b) Quem tem a guarda de facto da criança;

c) Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.

Artigo 3.º

Condições gerais de atribuição

1 - São condições de atribuição do apoio:

a) Que a criança seja residente na Freguesia de Outeiro da cortiçada e Arruda dos Pisões;

b) Que a criança frequente o 1.º ano do ensino básico, em estabelecimento de ensino público do Concelho;

c) Que o requerente ou requerentes do direito ao apoio residam na Freguesia de Outeiro da Cortiçada e Arruda dos Pisões e estejam recenseados na Freguesia;

d) Que a criança resida efetivamente com o requerente ou requerentes.

Artigo 4.º

Valor do apoio

O valor do apoio é atribuído da seguinte forma:

a) Transferência bancária de 50,00€, após aprovação da candidatura.

Artigo 5.º

Candidatura

1 - A candidatura ao apoio à aquisição de material escolar será instruída com os seguintes documentos, a entregar na Junta de Freguesia de Outeiro da Cortiçada e Arruda dos Pisões:

a) Formulário, disponível na autarquia para o efeito, devidamente preenchido;

b) Fotocópia do Cartão do Cidadão ou Bilhete de Identidade do requerente ou requerentes;

c) Certidão de eleitor com a data de inscrição, a solicitar na Junta de Freguesia;

d) Certidão comprovativa do domicílio fiscal, atestando a residência na Freguesia de Outeiro da Cortiçada e Arruda dos Pisões a solicitar no serviço de finanças, ou no seu portal;

e) Comprovativo de matrícula em estabelecimento de ensino público no Concelho;

f) Comprovativo de NIB/IBAN (Número de Identificação Bancária) com a identificação do(s) requerente(s), e da entidade bancária.

2 - Cada criança só poderá apresentar um pedido de apoio.

Artigo 6.º

Prazos de Candidatura

A candidatura ao apoio pode ocorrer ao longo do ano letivo.

Artigo 7.º

Análise das candidaturas

1 - O processo de candidatura será analisado pela Junta de Freguesia de Outeiro da Cortiçada e Arruda dos Pisões.

2 - A comprovada prestação de falsas declarações implica o indeferimento do processo ou o reembolso do montante do apoio atribuído.

Artigo 8.º

Decisão e prazo de reclamações

1 - Todos os candidatos serão informados, por escrito, da atribuição ou não do apoio, no prazo de quinze dias úteis após a apresentação da candidatura.

2 - No decorrer da apreciação da candidatura podem ser solicitados esclarecimentos adicionais que suspendem o prazo estipulado no ponto anterior.

3 - Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, o requerente ou requerentes podem reclamar no prazo de dez dias úteis, após receção do ofício de decisão.

4 - As reclamações deverão ser dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia de Outeiro da Cortiçada e Arruda dos Pisões.

5 - A reavaliação do processo e o resultado da reclamação será posteriormente comunicado ao requerente dentro de dez dias úteis.

Artigo 9.º

Atribuição do Apoio

O apoio será atribuído no prazo, máximo, de 8 dias após a aprovação da candidatura.

Artigo 10.º

Dúvidas e omissões

Todas as dúvidas de interpretação e casos omissos no presente Regulamento, serão resolvidas mediante deliberação da Junta de Freguesia.

Artigo 11.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor, após aprovação pela Assembleia de Freguesia, mediante publicitação no Diário da República e outros meios de divulgação e terá efeitos a partir do ano letivo 2024/2025.

6 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia, Augusto Pedro Dias Pereira.

317334449

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5666764.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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