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Aviso 4803/2024/2, de 5 de Março

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Sumário

Consolidação definitiva de mobilidade entre órgãos de Ricardo António Gomes Perdigão na Junta de Freguesia da Misericórdia.

Texto do documento

Aviso 4803/2024/2



Consolidação definitiva de mobilidade entre órgãos de Ricardo António Gomes Perdigão na Junta de Freguesia da Misericórdia

De acordo com o estipulado na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que a Junta de Freguesia da Misericórdia, em reunião de 15 de fevereiro de 2024 deliberou, ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 19.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o disposto no artigo 99.º-A do Anexo I da Lei 35/2014, de 20 junho, a consolidação da mobilidade entre órgãos, atendendo a que se encontram reunidos todos os requisitos do n.º 2 do citado artigo 99.º-A:

Ricardo António Gomes Perdigão, consolidação da mobilidade entre órgãos, na categoria de técnico superior (posição 1, nível 16 da respetiva carreira e categoria), com efeitos a partir do dia 01 de fevereiro de 2024. O presente aviso será, também, publicitado, por extrato, na página eletrónica da Freguesia e afixado nos serviços, nos termos do disposto no art. 4.º, n.º 1 b) da Lei 35/2014, de 20 de junho.

15 de fevereiro de 2024. - A Presidente da Junta de Freguesia, Carla Madeira.

317364605

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5666761.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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