Aviso 4776/2024/2, de 5 de Março
- Corpo emitente: Município de Ponte de Sor
- Fonte: Diário da República n.º 46/2024, Série II de 2024-03-05
- Data: 2024-03-05
- Parte: H
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Sumário
Denúncia de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado por iniciativa do assistente operacional Nuno Miguel Branco de Matos.
Texto do documento
Aviso 4776/2024/2
Denúncia de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por iniciativa do assistente operacional Nuno Miguel Branco de Matos
Em cumprimento do disposto no n.º 1, alínea d), do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se pública a denúncia de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por iniciativa do trabalhador, ao abrigo do artigo 304.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, do assistente operacional Nuno Miguel Branco de Matos, com efeitos a 1 de dezembro de 2023.
14 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Câmara, Hugo Luís Pereira Hilário.
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Denúncia de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por iniciativa do assistente operacional Nuno Miguel Branco de Matos
Em cumprimento do disposto no n.º 1, alínea d), do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se pública a denúncia de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por iniciativa do trabalhador, ao abrigo do artigo 304.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, do assistente operacional Nuno Miguel Branco de Matos, com efeitos a 1 de dezembro de 2023.
14 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Câmara, Hugo Luís Pereira Hilário.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5666728.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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