Aviso 4773/2024/2, de 5 de Março
- Corpo emitente: Município de Odemira
- Fonte: Diário da República n.º 46/2024, Série II de 2024-03-05
- Data: 2024-03-05
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Mobilidade interna intercarreiras de assistente operacional para assistente técnica.
Texto do documento
Aviso 4773/2024/2
Mobilidades internas intercarreiras
Em cumprimento do disposto no artigo 4.º; artigo 92.º, n.os 1 e 2 alínea b) e artigo 93.º n.º 3 da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que pelo meu despacho datado de 09.02.2024, determinei a mobilidade interna na modalidade intercarreiras da assistente operacional Daniela da Silva Bernardo Martins, que transita para a carreira e categoria assistente técnica, para a posição remuneratória 1 e nível remuneratório 7, com efeitos a 15.02.2024.
09.02.2024. - O Vereador dos Recursos Humanos, Ricardo Cardoso, lic.
317360725
Mobilidades internas intercarreiras
Em cumprimento do disposto no artigo 4.º; artigo 92.º, n.os 1 e 2 alínea b) e artigo 93.º n.º 3 da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que pelo meu despacho datado de 09.02.2024, determinei a mobilidade interna na modalidade intercarreiras da assistente operacional Daniela da Silva Bernardo Martins, que transita para a carreira e categoria assistente técnica, para a posição remuneratória 1 e nível remuneratório 7, com efeitos a 15.02.2024.
09.02.2024. - O Vereador dos Recursos Humanos, Ricardo Cardoso, lic.
317360725
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5666725.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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