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Aviso 4768/2024/2, de 5 de Março

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Sumário

Abertura de período de discussão pública da elaboração do Plano de Pormenor de Salvaguarda de Santo António de Vale de Poldros.

Texto do documento

Aviso 4768/2024/2



Abertura de período de discussão pública da elaboração do Plano de Pormenor de Salvaguarda de Santo António de Vale de Poldros

Discussão pública da elaboração do Plano de Pormenor de Salvaguarda de Santo António de Vale de Poldros

António José Fernandes Barbosa, Presidente da Câmara Municipal de Monção, torna público que a Câmara Municipal de Monção, na sua reunião ordinária de 22 de novembro de 2023, deliberou, por unanimidade, dar início ao período de discussão pública relativa à elaboração do Plano de Pormenor de Salvaguarda de Santo António de Vale de Poldros, nos termos do artigo 89.º, em articulação com o artigo 119.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação.

Também deliberou estabelecer o período de discussão pública de 20 dias úteis a partir do 5.º dia útil a seguir à publicação do presente aviso no Diário da República.

Os interessados podem consultar os documentos da proposta, na página da Internet (https://www.cm-moncao.pt) ou no Balcão Único da Câmara Municipal de Monção, durante as horas normais de expediente.

Qualquer sugestão, informação ou observação deverá ser apresentada por escrito até ao termo do referido período, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Monção, por correio ou, ainda, por correio eletrónico, para o endereço gap@cm-moncao.pt, com indicação expressa de “Discussão Pública da elaboração do Plano de Pormenor de Salvaguarda de Santo António de Vale de Poldros“ com a identificação e morada de contacto do signatário.

15 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Câmara, António José Fernandes Barbosa.

617370526

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5666719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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