Alteração ao Regulamento Geral de Taxas e Licenças do Município de Lamego, no âmbito da segurança contra incêndios em edifícios.
Regulamento 252/2024
Projeto de alteração do Regulamento Geral de Taxas e Licenças do Município de Lamego, no âmbito da segurança contra incêndios em edifícios
Francisco Manuel Lopes, Presidente da Câmara Municipal de Lamego, torna público que o projeto de alteração do regulamento referido em título, foi aprovado em reunião de Câmara realizada no dia 01/08/2023.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo
Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, submete-se o presente projeto de regulamento a audiência de interessados e consulta pública, através de publicação no Diário da República, para recolha de sugestões, por um prazo de trinta dias, contados a partir da data da presente publicação.
2 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Francisco Manuel Lopes.
Projeto de alteração ao Regulamento Geral de Taxas e Licenças do Município de Lamego, no âmbito da segurança contra incêndios em edifícios
Nota justificativa
No que concerne à Segurança Contra Incêndios, transferindo o artigo 26.º da
Lei 50/2018, de 16 de agosto, a competência, para os órgãos municipais, para apreciar projetos e medidas de autoproteção, realizar vistorias e inspeções a edifícios no âmbito do regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios. O
Decreto-Lei 220/2008, de 12 de novembro, na sua atual redação, que estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios, dita, no seu artigo 29.º, n.os 3 e 4, que:
“3 - Os serviços prestados pelos municípios, no âmbito do presente decreto-lei, estão sujeitos a taxas.
4 - Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se serviços prestados pelos municípios, nomeadamente:
a) A emissão de pareceres sobre projetos de especialidade de SCIE;
b) A realização de vistorias sobre as condições de SCIE;
c) A realização de inspeções regulares sobre as condições de SCIE;
d) A emissão de pareceres sobre medidas de autoproteção.”
No entanto, as taxas a cobrar neste âmbito, anteriormente à presente transferência de competências, eram praticadas pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) tendo por base a
Portaria 1054/2009, de 16/09, que constitui legislação com critérios próprios e específicos pelo que na presente oportunidade se optou por fazer a remissão para o regime legal até então vigente, que se crê dever ser adotado a partir de agora pelo município, dada a especificidade da matéria em apreço.
Assim, atenta a transferência das competências supra descritas, com as inerentes taxas que carecem de ser criadas e reguladas, por deliberação da Câmara Municipal de Lamego, na sua reunião de 01 de agosto de 2023, foi desencadeado o procedimento tendente à alteração do Regulamento de Taxas do Município de Lamego, para nele acolher as taxas relativas às novas competências transferidas para os municípios pela
Lei 50/2018, de 16 de agosto, e pelos diplomas que a concretizam.
ANEXO I
Tabela Geral de Taxas e Licenças do Município de Lamego
CAPÍTULO IX
[...]
16 - São devidas as taxas previstas na
Portaria 1054/2009, de 16 de setembro, na sua atual redação, nomeadamente:
Pela emissão de pareceres sobre projetos de especialidade (SCIE);
Pela realização de vistorias sobre as condições de SCIE;
Pela realização de inspeções regulares sobre as condições de SCIE;
Pela emissão de pareceres sobre medidas de autoproteção ou outros previstos no diploma.
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