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Aviso (extrato) 4757/2024/2, de 5 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para a carreira de assistente operacional, posto de trabalho de vigilante, para celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Texto do documento

Aviso 4757/2024/2



Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação vigente, conjugado com a alínea a) do artigo 4.º e com o artigo 11.º, ambos da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, na sequência da deliberação tomada em reunião da Câmara Municipal de Évora, datada de 19/07/2023 e por despacho do Presidente da Câmara, datado de 16/05/2023, encontra-se aberto procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado - contrato de trabalho em funções públicas, para preenchimento de postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal aprovado para o ano 2023.

Posto de Trabalho:

Abertura de procedimento concursal comum para 1 posto de trabalho para a carreira de Assistente Operacional, categoria de Assistente Operacional, posto de trabalho de Vigilante.

Caracterização do posto de trabalho a ocupar:

O posto de trabalho de Assistente Operacional-Vigilante colocado a concurso, destina-se ao Departamento de Serviços Operacionais e tem a seguinte caracterização no Mapa de Pessoal, aprovado para o ano de 2023:

Procede à abertura e fecho dos portões dos parques; Exerce a vigilância nos jardins e parques infantis, sendo responsável pelos bens e equipamentos à sua guarda e pela sua correta utilização; Supervisiona os utilizadores de menor idade e participa superiormente as ocorrências; Procede à manutenção e limpeza diária dos equipamentos instalados nomeadamente, equipamentos de jogo e recreio, papeleiras, bebedouros e bancos; Executa tarefas de limpeza dos espaços exteriores (arruamentos e caminhos), instalações de apoio aos vigilantes (casa do guarda, cantina e instalações sanitárias próprias - excluem-se instalações sanitárias de uso público); Executa tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento do serviço; Realiza ainda, dentro das competências da categoria, outros trabalhos que lhe forem determinados pelos superiores hierárquicos.

Requisitos habilitacionais:

A habilitação literária exigida é a escolaridade obrigatória, conforme n.º 1 do artigo 34.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, correspondendo ao grau 1 de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado.

A escolaridade obrigatória é aferida segundo a data de nascimento: nascidos até 31/12/1966: 4 anos de escolaridade; nascidos a partir de 01/01/1967 até 31/12/1980: 6 anos de escolaridade; nascidos após 01/01/1981: 9 anos de escolaridade; 12 anos de escolaridade para os candidatos abrangidos pelo âmbito da Lei 85/2009, de 27 de agosto.

Formalização de candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente através da plataforma eletrónica de recrutamento disponível através do seguinte link: https://recrutamento.cm-evora.pt, mediante o preenchimento de formulário e anexação dos documentos que instruem a candidatura ali indicados.

O prazo para entrega da candidatura será de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia da publicação do aviso de abertura do procedimento (por extrato) no Diário da República, 2.ª série.

A publicação integral deste aviso será efetuada na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt e na página eletrónica desta Câmara Municipal em www.cm-evora.pt.

26 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara, Carlos Pinto de Sá.

317316434

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5666705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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