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Aviso 4752/2024/2, de 5 de Março

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Sumário

Abertura do período de discussão pública da proposta do Regulamento de Venda dos Lotes do Loteamento de Expansão da Área de Acolhimento Empresarial de Arouca.

Texto do documento

Aviso 4752/2024/2 Margarida Maria de Sousa Correia Belém, Presidente da Câmara Municipal de Arouca, em cumprimento do disposto nas alíneas b) e t), do n.º 1, do artigo 35, do anexo I à Lei 75/2013, de 12/9, e nos n.os 1 e 2 do artigo 101.º do CPA, torna público que, em reunião ordinária de 06/02/2024, a Câmara deliberou submeter a consulta pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis contados da data da publicitação do presente edital a Proposta de Regulamento de Venda dos Lotes do Loteamento de Expansão da Área de Acolhimento Empresarial de Arouca. Mais torna público que a referida proposta de Regulamento, encontra-se disponível ao público na Divisão de Administração Geral e Recursos Humanos da Câmara Municipal de Arouca, durante o horário normal de expediente e na Internet, no sítio da Câmara Municipal de Arouca, em www.cm-arouca.pt. As sugestões devem ser dirigidas, por escrito, à Presidente da Câmara de Arouca, remetidas por via postal ou entregues na Praça do Município, 4540-001 Arouca, ou através de correio eletrónico para geral@cm-arouca.pt. 12 de fevereiro de 2024. - A Presidente da Câmara, Margarida Belém. 317354286

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5666699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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