Aviso 4704/2024/2, de 4 de Março
- Corpo emitente: Município de Mangualde
- Fonte: Diário da República n.º 45/2024, Série II de 2024-03-04
- Data: 2024-03-04
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Torna-se público, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 100.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei 498/72, de 9 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 309/2007, de 7 de setembro, conjugada com a alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, que os/as Assistentes Operacionais, Maria Madalena Silva Lopes, Adelino Torcato Marques Ferreira e Maria Isabel Cruz Castela, cessaram a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, por motivo de aposentação, com o montante da pensão fixado pela Caixa Geral de Aposentações, publicado no Diário da República, n.º 216, 2.ª série de 08 de novembro de 2023 e Diário da República, n.º 236, 2.ª série de 07 de dezembro de 2023, respetivamente.
6 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Câmara, Marco Filipe Pessoa de Almeida.
317332942
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5665253.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência
Promulga o Estatuto da Aposentação.
-
2007-09-07 - Decreto-Lei 309/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública
Estabelece a forma, extensão e limites da interconexão de dados entre diversos serviços e organismos da Administração Pública e introduz medidas de simplificação de procedimentos e de desburocratização no âmbito da Caixa Geral de Aposentações, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro.
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5665253/aviso-4704-2024-2-de-4-de-marco