Despacho 2336/2024
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo artigo 25.º, dos Estatutos da Escola Superior de Gestão e Tecnologia de Santarém, homologados pelo Despacho 9214/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 104, de 28 de maio de 2010, bem como pelo Despacho 1811/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 29, de 10 de fevereiro e Despacho 8677/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 264, de 01 de setembro, determino o seguinte:
1 - Delego e subdelego no subdiretor da Escola Superior de Gestão e Tecnologia de Santarém, professor adjunto Luís Cláudio dos Santos Barradas, as competências para:
a) Representar a escola perante os órgãos do instituto e perante o exterior;
b) Elaborar o plano bem como o relatório de atividades;
c) Contribuir para a elaboração do código de conduta e boas práticas, em matéria de boa governação e gestão, bem como promover as necessárias atualizações, e zelar pelo seu cumprimento;
d) Garantir os meios para a efetiva divulgação e circulação de informação institucional entre os vários órgãos de governo;
e) Representar a Instituição na celebração de contratos de investigação e desenvolvimento, ou de prestação de serviços de natureza científica, que envolvam recursos humanos ou materiais da ESGT, enquanto Unidade Orgânica do IPSantarém;
f) Representar a Instituição na celebração de protocolos e acordos com outras instituições nacionais, internacionais e estrangeiras envolvendo a ESGTS enquanto Unidade Orgânica do IPSantarém.
g) Promover e garantir as relações com o exterior, quer de âmbito nacional, quer internacional;
h) Autorizar a celebração de acordos ou protocolos relativos a estágios curriculares com outras instituições e praticar os atos subsequentes;
i) Autorizar a realização de estágios profissionais, praticando todos os atos respeitantes ao recrutamento e seleção de candidaturas, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental;
j) Coordenar as atividades relativas ao Centro de Documentação da Escola;
k) Elaborar e aprovar o calendário escolar e o horário das tarefas letivas, ouvidos o conselho técnico-científico e o conselho pedagógico, considerados os critérios a que se refere a alínea m) do n.º 1 do artigo 33.º dos estatutos do IPSantarém;
l) Coordenar e supervisionar as atividades dos Serviços Académicos;
m) Despachar todos os requerimentos referentes a assuntos académicos, em especial aos regimes de reingresso e mudança de par instituição/curso e concursos especiais de acesso ao ensino superior, nos termos da legislação aplicável;
n) Despachar requerimentos de inscrição fora de prazo, nos termos legalmente previstos;
o) Assinar os diplomas/certidões de registo e suplementos ao diploma;
2 - Esta delegação entende-se efetuada, de igual modo, sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3 - O dirigente a que o presente despacho se reporta não pode subdelegar as competências ora delegadas e subdelegadas, nos termos do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo.
4 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 22 de novembro de 2021, ficando por esta forma ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados pelo Subdiretor da ESGT.
19 de fevereiro de 2024. - O Presidente, João Miguel Raimundo Peres Moutão.
317375305
Despacho 2336/2024, de 4 de Março
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Santarém
- Fonte: Diário da República n.º 45/2024, Série II de 2024-03-04
- Data: 2024-03-04
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Delegação de competências do diretor no subdiretor da Escola Superior de Gestão e Tecnologia de Santarém.
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5665214.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5665214/despacho-2336-2024-de-4-de-marco