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Resolução do Conselho de Ministros 9/94, de 4 de Fevereiro

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Sumário

APROVA O CONCEITO ESTRATÉGICO DE DEFESA NACIONAL, PUBLICADO EM ANEXO, EM CUJO TEXTO SAO DEFINIDOS OS ASPECTOS FUNDAMENTAIS DA ESTRATÉGIA GLOBAL ADOPTADA PELO ESTADO PARA A CONSECUCAO DOS OBJECTIVOS DA POLÍTICA DE DEFESA NACIONAL.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/94
Nos termos do n.º 4 do artigo 8.º da Lei 29/82, de 11 de Dezembro, a Assembleia da República, por iniciativa do Governo, debateu as grandes opções do conceito estratégico de defesa nacional.

Tendo presente o conteúdo do debate produzido, o qual permitiu consolidar nas suas grandes linhas a orientação constante da proposta do Governo, preparou este o projecto de conceito estratégico de defesa nacional. Este projecto foi apreciado pelo Conselho Superior de Defesa Nacional, tendo antes sido ouvido o Conselho de Chefes de Estado-Maior, nos termos do n.º 3 do citado artigo 8.º da Lei de Defesa Nacional.

Obtido que foi o desejável consenso em torno do documento elaborado pelo Governo, cabe agora a este a aprovação do conceito estratégico de defesa nacional.

Assim:
Nos termos das alíneas d) e g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

Aprovar, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 8.º da Lei 29/82, de 11 de Dezembro, o conceito estratégico de defesa nacional, em anexo à presente resolução, que dela faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Janeiro de 1994. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.


Conceito estratégico de defesa nacional
O conceito estratégico de defesa nacional define os aspectos fundamentais da estratégia global adoptada pelo Estado para a consecução dos objectivos da política de defesa nacional.

1 - Enquadramento internacional
Nos primeiros anos da década de 1990 são evidentes as mudanças profundas e radicais da conjuntura internacional e o que era a sua configuração bipolar, como consequência do fim da confrontação Leste-Oeste, e a emergência de novos referenciais de poder, designadamente a União Europeia e o Japão. Paralelamente, continua a assistir-se ao agravar do fosso que separa os padrões de vida dos países do Norte e de alguns países do Sul.

O antagonismo que com diversos cambiantes caracterizou as relações Leste-Oeste, ao longo de mais de quatro décadas, deu lugar a condições para o diálogo e para a cooperação.

A desintegração do Bloco Leste e da União Soviética como Estado centralizado conduziu à emergência da Rússia e de outras repúblicas, bem como à autodeterminação política de países do Centro e do Leste europeus, os quais buscam agora a sua integração na economia mundial, num contexto político-económico radicalmente diferente. A retracção política e militar da União Soviética, a nível global, precedida da desintegração do Pacto de Varsóvia, permitiu o aumento da liberdade de acção dos países do Centro e do Leste europeus e, em especial, a concretização da reunificação da Alemanha, no seio da organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) e da União Europeia.

No espaço europeu, a União Europeia, pese embora as dificuldades conjunturais, manifesta-se como potência económica reconhecida, constituindo, pela prosperidade e dinamismo que revela, um pólo de atracção para os seus vizinhos e um modelo para os restantes.

O reforço e o aumento da capacidade de actuação da Organização das Nações Unidas (ONU) e do seu Conselho de Segurança, tendo em vista a garantia do respeito pelos princípios do direito internacional e dos direitos humanos, poderão originar uma nova dinâmica na ordem mundial, que estimule a cooperação global no sentido da segurança comum.

A Conferência para a Segurança e Cooperação Europeia (CSCE) ganhou novas perspectivas, materializadas na Carta de Paris, que configura a sua progressiva institucionalização. Um conceito mais alargado de segurança importa, no entanto, o reconhecimento de que o abrandamento da confrontação não dispensa ainda a concretização de sistemas de defesa colectivos, embora ajustados às novas realidades estratégicas e aos novos desafios à estabilidade e à segurança interncional.

A celebração de acordos de controlo de armamento, no campo das armas convencionais, químicas e nucleares e da utilização do espaço, e ainda a implementação de medidas de confiança, reforçam um sentimento de segurança, a mais baixos níveis de forças, e aumentam a transparência e a confiança mútua no domínio militar.

Em consequência, a estratégia adoptada pela OTAN, cuja revisão foi decidida na Declaração de Londres e aprovada na Declaração de Roma, passou a contemplar também o diálogo, a cooperação e a prevenção dos conflitos, sem prejuízos de manter o carácter dissuasor da defesa militar. Neste último aspecto, deu-se ênfase ao conceito de forças mais móveis e flexíveis, explorando favoravelmente a multinacionalidade e o efeito sinergético das operações conjuntas e combinadas. Adoptou-se ainda um novo conceito de reforço, com consequente diminuição das forças imediatmente disponíveis e conferiu-se às armas nucleares o papel de «armas de último recurso».

Neste contexto verificam-se o desenvolvimento de uma identidade de segurança e de defesa no seio da União Europeia, preconizada na Declaração de Maastricht, e um novo dinamismo da União da Europa Ocidental (UEO), que encara essencialmente o reforço do pilar europeu da OTAN e a constituição da componente de defesa daquela organização política.

O ritmo acelerado da mudança da conjuntura internacional, a incerteza quanto ao carácter qualitativo dessas transformações e os factores de instabilidade potencial que ainda persistem a nível político, económico, social e militar configuram novas incógnitas para a segurança. Deste modo, a protecção da paz tem de considerar riscos, os quais, mesmo não constituindo uma ameaça militar, são qualitativamente diversificados e geograficamente disseminados. Há a referir, nomeadamente, as questões decorrents das assimetrias de desenvolvimento Norte-Sul, das hesitações na concretização da democracia em alguns países, das tensões sociais capazes de gerarem movimentos migratórios descontrolados, dos radicalismos étnicos, religiosos e ideológicos a par da emergência dos litígios territóriais e dos nacionalismos. O terrorismo internacional, as acções de ruptura dos aprovisionamentos de recursos vitais, e os atentados ecológicos são também riscos que podem considerar-se como graves e cada vez mais actuais.

A par de todos estes fenómenos um há, o fenómeno do narco-tráfico, que merece a atenção crescente de todos os Estados organizados, já que, quer pela sua dimensão quer pelos efeitos devastadores que pode representar para a vida em sociedade, constitui um flagelo para o qual importa encontrar respostas concertadas no seio da comunidade internacional.

Refira-se, por último, a permanência da arma nuclear, bem como de outras armas de destruição maciça e a sua previsível proliferação, como ameaças directas à segurança.

O quadro político da situação na região sul da bacia do Mediterrâneo continua marcado pela marginalização desta em relação ao sistema de relações económicas e internacionais. Potenciados pelo crescimento demográfico detectam-se no Norte de África movimentos radicais, étnicos, religiosos e ideológicos, de cariz antiocidental e geradores de tensões sociais e políticas. Os reflexos desta situação podem estender-se ao continente europeu e, para oeste, até à área do Atlântico, especialmente à zona de aproximação do estreito de Gibraltar.

A profunda crise económica, política e social que subsiste e afecta o resto da África, mas em que se evidenciam alguns sinais positivos de recuperação - democracia, pluralismo, fim do apartheid -, coexiste com índices frustrantes no domínio social e económico. Igualmente nesta região, o recuo estratégico da antiga União Soviética abriu caminho, particularmente na África Austral, para resolução de alguns dos graves problemas políticos aí existentes e criou novas perspectivas no sentido de se atenuarem os conflitos armados, permitindo uma aproximação ao Ocidente, com a eventual emergência da República da África do Sul como potência regional.

No Médio Oriente permanecem igualmente factores de instabilidade, apesar dos significativos progressos verificados em relação ao tradicional diferendo israelo-árabe e na questão palestiniana.

2 - Carácter e objectivos da defesa nacional
A política de defesa nacional tem carácter permanente, exercendo-se com ritmos diferentes em tempo de paz, de crise ou de eventual conflito armado; abrange todo o território nacional, nele compreendido o continente e os arquipélagos dos Açores e da Madeira; tem em conta todo o espaço estratégico de interesse nacional, em particular o espaço interterritorial; e visa garantir a salvaguarda dos interesses nacionais. De natureza global, abrangendo uma componente militar e componentes não militares, a política de defesa nacional tem ainda âmbito interministerial, cabendo a todos os órgãos e departamentos do Estado promover as condições indispensáveis à respectiva execução.

A defesa nacional tem como objecto a Nação e visa alcançar, no respeito pela ordem constitucional, pelas instituições democráticas e pelas convenções internacionais, os objectivos permanentes a seguir referidos:

Garantir a independência nacional;
Assegurar a integridade do território nacional;
Salvaguardar a liberdade e a segurança das populações, bem como a protecção dos seus bens e do património nacional;

Garantir a liberdade de acção dos órgãos de soberania, o regular funcionamento das instituições democráticas e a possibilidade de realização das tarefas fundamentais do Estado;

Contribuir para o desenvolvimento das capacidades morais e materiais da comunidade nacional, de modo que possa prevenir ou reagir pelos meios adequados a qualquer agressão ou ameaça externa;

Assegurar a manutenção ou o restabelecimento da paz em condições que correspondam aos interesses nacionais.

Para a concretização dos seus objectivos permanentes, e tendo em conta a actual conjuntura internacional, a política de defesa nacional, no quadro da estratégia global do Estado democrático, com respeito pelo primado dos interesses nacionais, tem os seguintes objectivos actuais, que traduzem as linhas de acção para a estratégia global do Estado em matéria de defesa nacional:

Fortalecer a vontade colectiva de defesa;
Valorizar a posição de Portugal e reforçar a sua capacidade de acção no mundo, como afirmação da sua individualidade no seio da sociedade internacional;

Participar na definição e na concretização do novo quadro em que se situará a OTAN, tendo em especial atenção a preservação dos laços transatlânticos;

Participar no processo de aprofundamento da integração europeia. Acompanhar, neste contexto, os desenvolvimentos relativos às componentes de segurança e defesa europeias;

Desenvolver e consolidar as relações com Estados a que Portugal está associado por laços históricos e culturais, com especial ênfase para a comunidade de países de língua portuguesa;

Garantir um quadro de alianças adequado que possibilite reduzir ao mínimo as vulnerabilidades, salvaguardando e promovendo ao máximo as potencialidades nacionais;

Garantir uma componente militar de defesa própria que desencoraje a agressão e facilite, em caso de conflito, o restabelecimento da paz em condições que correspondam aos interesses nacionais e que, paralelamente, permita a satisfação dos compromissos internacionais assumidos quer no âmbito da participação em alianças quer no âmbito mais genérico da participação nos esforços da comunidade internacional para fazer face a situações que afectem a estabilidade e segurança.

3 - Conceito de acção estratégica
a) Princípios gerais de acção
Para a consecução dos objectivos da política de defesa nacional, a estratégia do Estado tem em conta o enquadramento internacional, o carácter e objectivos da defesa nacional e ainda os seguintes aspectos fundamentais:

1) O fortalecimento da coesão da população portuguesa em torno do sistema de valores que historicamente enformam a Nação e lhe determinam a individualidade e a independência; tendo em vista o reforço da vontade colectiva de defesa;

2) A coordenação das políticas sectoriais de educação e cultura, de ordenamento do território e ambiente, de transportes e comunicações, de economia e finanças, de indústria e energia e de informação, por forma a contribuir para o aumento das capacidades da Nação no domínio da defesa;

3) A coordenação das acções civis e militares que importam à defesa em tempo de paz, de crise ou de eventual conflito armado, preparando, dotando e accionando os órgãos próprios previstos na lei;

4) A prossecução de uma política para as Forças Armadas que propicie a eficiente execução das missões que lhes são cometidas em termo de paz, de crise ou de eventual conflito armado, e o reforço do seu prestígio enquanto instituição nacional ao serviço do povo e indispensável à afirmação nacional no seio das nações;

5) A prevenção de conflitos externos, pelo reforço da participação nas instituições e organizações internacionais que visam materializar o diálogo, a cooperação e a participação nos esforços colectivos de segurança;

6) O respeito e a observância dos princípios e dos compromissos assumidos no âmbito das organizações internacionais e do sistema colectivo de segurança a que pertencemos e na afirmação de um alinhamento europeu e atlântico.

b) Orientações para as estratégias gerais
1 - No plano político externo:
a) Afirmar a presença de Portugal no mundo, pautando as relações internacionais pela clara prossecução dos valores e interesses nacionais e pelo empenhamento de Portugal no respeito do direito internacional e dos direitos do homem e nos ideais da paz, da segurança e da cooperação;

b) Valorizar o papel das comunidades portuguesas no mundo, ajudando-as a reforçar o seu peso político nos países de acolhimento e robustecendo os laços culturais e económicos que os ligam a Portugal;

c) Participar em alianças, designadamente a OTAN e a UEO, em moldes consentâneos com os interesses nacionais, tendo em conta o posicionamento geoestratégico nacional;

d) Participar, no âmbito de organizações internacionais, nomeadamente a ONU e a CSCE, no reforço da paz, do desanuviamento, do aumento da transparência, da confiança e da estabilidade e colaborar no novo esforço de diálogo e cooperação;

e) Contribuir, no âmbito da UEO, para a a criação de uma verdadeira identidade europeia de segurança e defesa, num espírito potenciador da complementaridade necessária com a Aliança Atlântica;

f) Desenvolver o diálogo e a cooperação com os outros povos, em especial com os países lusófonos e com os países vizinhos;

g) Desenvolver e consolidar as relações bilaterais de Portugal que possam contribuir, pelo reforço da nossa posição, para um mais correcto equilíbrio regional;

h) Acompanhar a evolução da conjuntura internacional, especialmente no âmbito regional, no sentido de contribuir para prevenir, limitar ou gerir eventuais situações caracterizadas pelo aumento de tensão, por forma que não degenerem em conflitos abertos, pondo em causa a segurança e a estabilidade.

2 - No plano político interno:
a) Educação e cultura:
Promover acções visando um maior esclarecimento dos princípios que enformam a defesa nacional e dos valores a defender. Na execução dessas acções, privilegiar a intervenção do Instituto da Defesa Nacional, que preparará programas de acção para aquela finalidade;

Divulgar e difundir juntos dos jovens e da população em geral o conhecimento e o interesse sobre a história de Portugal, assim contribuindo para a o reforço da identidade nacional e para a afirmação da especificidade portuguesa num mundo cada vez mais interdependente;

Contribuir para a preservação dos valores histórico-culturais e patrimoniais portugueses espalhados pelo mundo;

b) Ordenamento do território e ambiente:
Contemplar nas grandes opções que visem o ordenamento do território e o ambiente a perspectiva da defesa nacional, particularmente nos aspectos que materializem maior eficiência da protecção civil do território quanto a possíveis agressões ambientais;

Identificar e propor às Forças Armadas modalidades de colaboração nas tarefas de preservação do ambiente, designadamente no desempenho das suas actividades de guarnição, exercícios e treino;

c) Ciência e tecnologia - reforçar a base científica e tecnológica nacional por via do alargamento da comunidade científica, do robustecimento das unidades de investigação e do estímulo da participação das empresas;

d) Transportes e comunicações:
Contemplar nos grandes projectos de transportes, comunicações e respectivas infra-estruturas e meios os requisitos para a defesa nacional, designadamente no âmbito essencial das ligações marítimas e aéreas entre o continente e as Regiões Autónomas, bem como com o exterior em geral;

Desenvolver acções, através do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência, que permitam a disponibilização e a utilização eficaz de meios próprios ou constituídos como reservas para tempos de crise ou de eventual conflito armado;

e) Economia e finanças:
Desenvolver as capacidades criadoras e produtivas nacionais num quadro de interdependência económica e financeira internacional, por forma a reduzir tanto quanto possível as fontes de vulnerabilidade em sectores estratégicos da economia;

Criar mecanismos, financeiros ou outros, susceptíveis de garantir abastecimentos vitais, a fim de melhorar as capacidades de sobrevivência e resistência nacional em caso de conflito, bem como apoiar a sustentação das operações militares;

f) Indústria e energia:
Desenvolver acções que permitam garantir reservas de recursos energéticos para a defesa;

Desenvolver acções visando uma maior ligação com órgãos internacionais no âmbito da OTAN e da UEO, visando o acesso a projectos de cooperação em investigação, desenvolvimento e produção, de interesse para a defesa nacional. Comprometer nessa acção as universidades, os orgãos de investigação e tecnologia e a indústria privada;

Prosseguir o processo de reestruturação das indústrias de defesa ligadas ao sector público, como forma de racionalização e viabilização de uma estrutura industrial de reconhecido interesse estratégico;

g) Informação - promover uma política de informação activa, nomeadamente realizando acções junto dos órgãos de comunicação social que visem o esclarecimento da opinião pública sobre as acções da política de defesa e a sua indispensabilidade para a soberania do Estado.

3 - No plano militar:
a) Adoptar uma postura estratégica defensiva e assegurar uma capacidade de defesa e de resistência que garanta a possibilidade de fazer funcionar em tempo os mecanismos de contenção, políticos e diplomáticos, nacionais e internacionais e, se necessário, a solidariedade militar aliada;

b) Providenciar no sentido de que as Forças Armadas possam actuar, para além do âmbito das missões específicas e fundamentais da defesa militar da República, como instrumento da política externa do Estado;

c) Constituir um sistema de forças que, de acordo com os recursos financeiros disponíveis e os objectivos estabelecidos, assegure as capacidades necessárias para, designadamente:

Realizar operações conjuntas de vigilância, controlo e defesa do território nacional, bem como de vigilância e controlo do espaço interterritorial;

Satisfazer os compromissos assumidos por Portugal, no âmbito da OTAN e da UEO, com os graus de prontidão acordados;

Colaborar em missões de manutenção ou de estabelecimento da paz, integradas em forças multinacionais a constituir no âmbito internacional;

Realizar missões de interesse público, sem prejuízo das missões de natureza intrinsecamente militar, participar em acções de auxílio humanitário no interesse da comunidade internacional e colaborar na preservação e reposição das condições ambientais;

Actuar em situações de estado de sítio ou de emergência, conforme definido em lei própria;

d) Assegurar que, na concretização do sistema de forças antes referido, se tenha em conta a necessidade de:

Privilegiar as possibilidades de actuação conjunta dos meios disponíveis, sempre que as circunstâncias assim o aconselhem, combinando as capacidades específicas de cada ramo para que, de forma concorrente para os fins em vista, potenciem as suas aptidões próprias;

Melhorar o valor e a mobilidade operacional dos meios existentes, por forma a satisfazer as necessidades impostas pela dispersão do território nacional e pela caracterização do espaço interterritorial, designadamente no âmbito do reforço e de intervenção rápida em qualquer área;

Garantir a flexibilidade do emprego em tempo de paz, de crise e de enventual conflito armado, isoladamente ou em cooperação, integrando forças multinacionais e criando alguma capacidade de projecção de força;

Dispor de melhor e mais eficiente capacidade de comando e controlo;
e) Garantir, no actual quadro de maior profissionalização das Forças Armadas, a sua capacidade de crescimento, recorrendo a classes disponíveis ou a mobilizar, até aos níveis adequados a tempos de crise ou de eventual conflito armado, e assegurar a disponibilidade dos quadros de pessoal e infra-estruturas de instrução e treino requeridos para a formação do contingente anual e, em tempos de crise ou de conflito, dos contingentes mobilizáveis;

f) Melhorar a inserção na estrutura militar integrada da OTAN e a participação na UEO, compatibilizando os interesses nacionais próprios com os das Alianças, privilegiando as missões que mais contribuam para a defesa da soberania e integridade do território nacional;

g) Observar, no âmbito do reequipamento, medidas de normalização e operacionalidade entre os ramos e com os aliados e garantir a necessária capacidade de sustentação das forças em períodos de conflito prolongado, incluindo a constituição das apropriadas reservas de guerra;

h) Colaborar nas acções de intercâmbio, diálogo e cooperação com forças armadas de países aliados ou amigos, por forma a intensificar o entendimento mútuo que previne conflitos;

i) Desenvolver acções de cooperação técnico-militar com os países africanos lusófonos, de modo a reforçar os estreitos laços de solidariedade e amizade já existentes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/56636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-12-11 - Lei 29/82 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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