Despacho 2254/2024, de 1 de Março
- Corpo emitente: Universidade de Évora
- Fonte: Diário da República n.º 44/2024, Série II de 2024-03-01
- Data: 2024-03-01
- Parte: E
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Sumário
Subdelegação de competências na diretora dos Serviços Académicos.
Texto do documento
Despacho 2254/2024
Tendo em vista conferir maior eficácia e rapidez na tramitação dos requerimentos no âmbito de questões académicas, ao abrigo do n.º 5 do Despacho 105/2022, de 12 de maio, na sua redação atual, e dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, por despacho de 25/01/2024 da Vice-Reitora para a Educação e Inovação Pedagógica, Prof.ª Doutora Ana Paula Canavarro, foram subdelegadas na Diretora dos Serviços Académicos da Universidade de Évora, Dr.ª Maria Alexandra Courinha Martins Lopes Fernandes, as competências para:
a) Deliberar sobre os pedidos relativos a questões académicas, deferindo os que cumpram as condições exigidas na regulamentação em vigor, ou de acordo com as orientações por mim estabelecidas, e indeferindo os que não cumpram;
b) Assinar diplomas e respetivos suplementos, certidões e certificados;
A Diretora dos Serviços Académicos fica autorizada a subdelegar nos Chefes de Divisão e nos Coordenadores de Unidades dos Serviços Académicos as competências por mim subdelegadas no presente trabalho.
Consideram-se ratificados todos os atos que sobre esta matéria tenham sido, ou venham a ser, praticados pela Diretora dos Serviços Académicos, Dr.ª Maria Alexandra Courinha Martins Lopes Fernandes, entre o dia 27 de dezembro de 2023 e a data da publicação no Diário da República desta subdelegação de competências.
É revogado o Despacho 1/VR.EDU/2022, de 9 de junho, publicado no Diário da República pelo Despacho 9771/2022 (2.ª série), de 8 de agosto.
08/02/2024. - A Administradora da Universidade de Évora, Ana Cristina Centeno.
317356513
Tendo em vista conferir maior eficácia e rapidez na tramitação dos requerimentos no âmbito de questões académicas, ao abrigo do n.º 5 do Despacho 105/2022, de 12 de maio, na sua redação atual, e dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, por despacho de 25/01/2024 da Vice-Reitora para a Educação e Inovação Pedagógica, Prof.ª Doutora Ana Paula Canavarro, foram subdelegadas na Diretora dos Serviços Académicos da Universidade de Évora, Dr.ª Maria Alexandra Courinha Martins Lopes Fernandes, as competências para:
a) Deliberar sobre os pedidos relativos a questões académicas, deferindo os que cumpram as condições exigidas na regulamentação em vigor, ou de acordo com as orientações por mim estabelecidas, e indeferindo os que não cumpram;
b) Assinar diplomas e respetivos suplementos, certidões e certificados;
A Diretora dos Serviços Académicos fica autorizada a subdelegar nos Chefes de Divisão e nos Coordenadores de Unidades dos Serviços Académicos as competências por mim subdelegadas no presente trabalho.
Consideram-se ratificados todos os atos que sobre esta matéria tenham sido, ou venham a ser, praticados pela Diretora dos Serviços Académicos, Dr.ª Maria Alexandra Courinha Martins Lopes Fernandes, entre o dia 27 de dezembro de 2023 e a data da publicação no Diário da República desta subdelegação de competências.
É revogado o Despacho 1/VR.EDU/2022, de 9 de junho, publicado no Diário da República pelo Despacho 9771/2022 (2.ª série), de 8 de agosto.
08/02/2024. - A Administradora da Universidade de Évora, Ana Cristina Centeno.
317356513
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5663202.dre.pdf .
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