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Aviso 4634/2024/2, de 1 de Março

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado com a Doutora Joana Cardoso da Costa na categoria de investigador auxiliar, para desempenho de funções na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

Texto do documento

Aviso 4634/2024/2



Por despacho exarado a 15/03/2023, pelo Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira, no uso de competência própria, foi autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com a seguinte investigadora:

Joana Cardoso da Costa, como Investigador Auxiliar em dedicação exclusiva, posicionado no escalão 1.º, índice 195, da tabela remuneratória própria da carreira e, bem assim, entre o 53.º e o 54.º níveis remuneratórios da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31/12, a que corresponde a remuneração base mensal de 3.294,81 €, com início a 10/04/2023. A contratação resulta da conclusão do concurso documental internacional para ocupação de um posto de trabalho da carreira de Investigação Científica, na categoria de Investigador Auxiliar, área científica de Ecologia, área científica afim de Conservação e Biodiversidade, Serviços do Ecossistemas, recursos naturais e sustentabilidade, para o Departamento de Ciências da Vida da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, aberto pelo Aviso 18210/2022 publicado no Diário da República, Série II, n.º 183 de 2022-09-21.

(Não carece de verificação prévia do Tribunal de Contas.)

20 de fevereiro de 2024. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Maria Helena da Silva Matos.

317378498

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5663197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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