Aviso 4613/2024/2, de 1 de Março
- Corpo emitente: Saúde
- Fonte: Diário da República n.º 44/2024, Série II de 2024-03-01
- Data: 2024-03-01
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de fevereiro de 2024, na sequência do procedimento concursal comum para preenchimento de 15 postos de trabalho do mapa de pessoal do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., publicado sob o Aviso 9152/2022, no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 6 de maio, colocados(as) (reserva de recrutamento) na carreira e categoria de técnica superior, 1.ª posição remuneratória, nível 16.º, da Tabela Remuneratória Única, com os(as) seguintes trabalhadores(as):
Ana Carolina Santos Oliveira
Ana Filipa Reisinho Roque
Ana Lúcia Rodrigues Martins
Ana Rita Barão Lemos
Barbara Andreia Pereira Correia
Beatriz Neves Craveiro
Inês Filipa Gomes Rodrigues
Inês Margarida Botelho da Silva
Luís Miguel Ferreira Pereira
Maria Madalena Lima Amorim
Maria Manuela Baptista Esteves
Maria Manuela Frias Lagarinhos
Maria Sofia Cabral Parreira Beja da Costa de Melo
Mariana Susana Silva
Marlise Barbosa Correia
Marta Isabel Oliveira Barros
Marta Rossana Monteiro Fernandes
Rita de Aragão Cravo Garcia
Sandra Luciana de Oliveira Cardoso Mendes
Sónia Carla dos Santos Gomes
Susana Patrícia Lourenço Mateus
9 de fevereiro de 2024. - A Diretora dos Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais, Ana Rita Lopes Mendes Aleluia.
317362078
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5663173.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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