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Aviso 4604/2024/2, de 1 de Março

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Sumário

Lista nominativa de transição para as carreiras especiais de especialista de sistemas e tecnologias de informação e de técnico de sistemas e tecnologias de informação.

Texto do documento

Aviso 4604/2024/2



Em cumprimento das regras de transição impostas pelo n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 88/2023, de 10 de outubro, torna-se pública a lista nominativa dos trabalhadores que transitam para as novas carreiras especiais de especialista de sistemas e tecnologias de informação e de técnico de sistemas e tecnologias de informação:

Lista nominativa de transição para as carreiras especiais de especialista de sistemas e tecnologias de informação e de técnico de sistemas e tecnologias de informação

(de acordo com o artigo 20.º do Decreto-Lei 88/2023, de 10 de setembro)

Nome

Situação a 31 de outubro de 2023

Situação a 1 de novembro de 2023

Observações

Carreira

Categoria

Escalão

Índice

Nível remuneratório
da TRU

Remuneração
base

Carreira

Categoria

Posição
remuneratória

Nível remuneratório
da TRU

Remuneração
base

Amílcar Peralta Ribeiro

Especialista de informática

Especialista de informática

Grau 1, Nível 1

3

500

25

1 807,04 €

Especialista de sistemas e tecnologias de informação

Especialista de sistemas e tecnologias de informação

Entre 1.ª e 2.ª

Entre 24 e 28

1 807,04 €

Designado Coordenador, na Autoridade de Gestão do Programa Temático Demografia, Qualificações e Inclusão (Pessoas 2030) a partir de 01.07.2023

António Eduardo Lobo Ramos

Especialista de informática

Especialista de informática

Grau 3, Nível 2

3

860

49

3 077,94 €

Especialista de sistemas e tecnologias de informação

Especialista de sistemas e tecnologias de informação

Entre 7.ª e 8.ª

Entre 48 e 52

3 077,94 €

Artur Davide Sousa Rebôlo

Especialista de informática

Especialista de informática

Grau 1, Nível 2

2

520

Entre 26 e 27

1 877,23 €

Especialista de sistemas e tecnologias de informação

Especialista de sistemas e tecnologias de informação

Entre 1.ª e 2.ª

Entre 24 e 28

1 877,23 €

José Guilherme Ferreira Newton Macedo Franco

Especialista de informática

Especialista de informática

Grau 3, Nível 2

2

820

Entre 46 e 47

2 934,79 €

Especialista de sistemas e tecnologias de informação

Especialista de sistemas e tecnologias de informação

Entre 6.ª e 7.ª

Entre 44 e 48

2 934,79 €

Nelson Esaguy Almeida Coimbra

Especialista de informática

Especialista de informática

Grau 3, Nível 2

3

860

49

3 077,94 €

Especialista de sistemas e tecnologias de informação

Especialista de sistemas e tecnologias de informação

Entre 7.ª e 8.ª

Entre 48 e 52

3 077,94 €

Rui Rodrigues Francisco Parreira Cruz

Especialista de informática

Especialista de informática

Grau 1, Nível 2

2

520

Entre 26 e 27

1 877,23 €

Especialista de sistemas e tecnologias de informação

Especialista de sistemas e tecnologias de informação

Entre 1.ª e 2.ª

Entre 24 e 28

1 877,23 €

Heber Joel Gonçalves Gouveia

Técnico de informática

Técnico de informática

Grau 1, Nível 1

1

332

Entre 13 e 14

1 217,57 €

Técnico de sistemas e tecnologias de informação

Técnico de sistemas e tecnologias de informação

Entre 1.ª e 2.ª

Entre 10 e 14

1 217,57 €

Licença sem remuneração a partir de 25.07.2018

Maria Fátima Lopes Neves Silva

Técnico de informática

Técnico de informática

Grau 3, Nível 1

2

610

Entre 32 e 33

2 193,01 €

Técnico de sistemas e tecnologias de informação

Técnico de sistemas e tecnologias de informação

Entre 8.ª e 9.ª

Entre 32 e 35

2 193,01 €



2 de fevereiro de 2024. - O Secretário-Geral da Educação e Ciência, Raul Capaz Coelho.

317323238

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5663164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2023-10-10 - Decreto-Lei 88/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime das carreiras especiais de especialista de sistemas e tecnologias de informação e de técnico de sistemas e tecnologias de informação, e o cargo de consultor de sistemas e tecnologias de informação

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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