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Aviso 4590/2024/2, de 1 de Março

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Sumário

Consolidação da mobilidade na categoria do técnico superior Marco Alberto Correia Branco.

Texto do documento

Aviso 4590/2024/2



Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho da Senhora Vice-Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Eng.ª Ana Tomaz, de 5 de fevereiro de 2024, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria, do Técnico Superior, Marco Alberto Correia Branco, no mapa de pessoal da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, com efeitos a 1 de março de 2024.

Nos termos do n.º 5 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada e publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o trabalhador fica posicionado na 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 21 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua atual redação.

15-02-2024. - O Chefe da Divisão de Apoio e Desenvolvimento Organizacional, Nuno Miguel Cunha dos Santos.

317364095

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5663143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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