Despacho Normativo 51/94
Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhes foi conferida pelo artigo 1.º daquele diploma, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 198/91, de 29 de Maio;
Considerando que Jaime Manuel Leiro de Pinho Leão, técnico superior principal do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Administração Pública, em exercício de funções dirigentes na Câmara Municipal de Oeiras, reúne os requisitos legais de acesso à categoria de assessor principal e requereu, ao abrigo do n.º 7 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, a criação do necessário lugar:
Determino que seja criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Administração Pública, aprovado pela Portaria 107/93, de 29 de Janeiro, um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar.
Ministério das Finanças, 12 de Janeiro de 1994. - Pelo Ministro da Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.