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Aviso 4527/2024, de 29 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal prévio à eleição do diretor

Texto do documento

Aviso 4527/2024

Sumário: Abertura de procedimento concursal prévio à eleição do diretor.

Abertura de procedimento concursal prévio à eleição do diretor

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do diretor da Escola Secundária de Avelar Brotero, Coimbra, para o quadriénio 2024-2028, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados pelos números 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - As candidaturas ao procedimento concursal são formalizadas através da apresentação de um requerimento de candidatura, em modelo próprio, acompanhados dos elementos constantes dos pontos 5 e 6.

3 - O modelo próprio, de requerimento a candidatura, será disponibilizado na página eletrónica da Escola Secundária de Avelar Brotero (http://www.esab.pt/) e nos serviços de administração escolar.

4 - O requerimento e os documentos referidos no ponto dois deverão ser entregues em suporte de papel e em suporte digital - "PEN-DRIVE", dirigido ao presidente do conselho geral, podendo ser entregue pessoalmente, em envelope fechado, nos serviços de administração escolar, ou remetido por carta registada com aviso de receção, dirigido ao presidente do conselho geral da Escola Secundária de Avelar Brotero, com a morada Rua D. Manuel I, 3030-320 Coimbra, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

5 - No ato de apresentação da candidatura, sob pena de exclusão, os/as candidatos/as devem anexar ao requerimento de candidatura, em suporte de papel e em suporte digital, os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, contendo todas as informações consideradas pertinentes, incluindo as funções que tem exercido, e acompanhado de prova documental, com exceção daquela que já se encontre arquivada no respetivo processo individual e este se encontre na Escola Secundária de Avelar Brotero, Coimbra;

b) Projeto de Intervenção relativo à Escola Secundária de Avelar Brotero, com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, contendo obrigatoriamente a caracterização da comunidade escolar, a identificação de problemas, a definição da missão, dos objetivos, das metas, das estratégias/recursos, das grandes linhas de orientação da ação e a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato. O Projeto de Intervenção não poderá exceder as sessenta páginas, em tamanho de folha A4, excluindo neste número de páginas a capa e os índices que venham a existir. A formatação das páginas, do Projeto de Intervenção, no texto corrido, será de 2,5 cm na margem superior, 2,5 cm na margem inferior, 2,5 cm na margem esquerda e 2,0 cm na margem direita. O tipo de letra para o texto corrido será o Arial, tamanho 11, Normal, espaçamento entre linhas de 1,5. Nas tabelas, integrantes do Projeto de intervenção, será admitido um espaçamento entre linhas mínimo de 1,15. Os títulos terão a mesma formatação do texto corrido, à exceção do tamanho, que poderá ter o tamanho máximo de 12, em Negrito. A capa e subcapa são de formatação livre.

c) Declaração autenticada pelos serviços de administração escolar, onde o/a candidato/a exerce funções, onde conste o vínculo, a categoria, o escalão e o tempo de serviço;

d) Fotocópia do documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar, quando aplicável;

e) Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias;

f) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;

g) Certificado de registo criminal.

6 - No ato de apresentação da candidatura, os/as candidatos/as podem, ainda, anexar ao requerimento de candidatura, em suporte de papel e em suporte digital, quaisquer outros elementos devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

7 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os estipulados no n.º 5 do artigo 22.º-B do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e no regulamento do procedimento concursal para a eleição de diretor aprovado pelo conselho geral, de acordo com o seguinte:

a) A análise do curriculum vitae de cada candidato/a, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor/a e o seu mérito;

b) A análise do projeto de intervenção na Escola Secundária de Avelar Brotero (ESAB), nos seguintes aspetos:

i) Conhecimento da realidade educativa da ESAB e das suas problemáticas;

ii) Coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas.

c) O resultado da entrevista individual realizada com o/a candidato/a, nos seguintes aspetos:

i) Relação interpessoal objetiva e sistemática;

ii) Perfil desejável para o exercício do cargo a que o/a candidato/a se candidata.

8 - A análise das candidaturas e a verificação dos requisitos de admissão é feita pela comissão permanente do conselho geral que procede ao exame dos requisitos de admissão a concurso, conforme o estipulado no regulamento para a eleição de diretor da Escola Secundária de Avelar Brotero.

9 - Será elaborada e afixada nos locais de estilo da Escola e na página eletrónica da Escola, acessível através do endereço http://www.esab.pt, a lista provisória dos/as candidatos/as admitidos/as e dos/as candidatos/as excluídos/as ao concurso, no prazo de cinco dias úteis após a data-limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos/as candidatos/as.

10 - Enquadramento legal:

a) Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e o Código do Procedimento Administrativo.

b) Regulamento do procedimento concursal prévio à eleição do/a diretor/a, disponível na página eletrónica da Escola Secundária de Avelar Brotero (http://www.esab.pt/) e nos serviços de administração escolar mediante solicitação.

11 - As situações imprevistas ou os casos omissos serão analisados e resolvidos pelo conselho geral, no respeito pela lei e pelos regulamentos em vigor.

29 de janeiro de 2024. - O Presidente do Conselho Geral, João Ricardo Tavares das Neves.

317364898

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5662161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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