Aviso 4518/2024, de 29 de Fevereiro
- Corpo emitente: Cultura - Biblioteca Nacional de Portugal
- Fonte: Diário da República n.º 43/2024, Série II de 2024-02-29
- Data: 2024-02-29
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Conclusão com sucesso do período experimental na carreira/categoria de técnica superior de Anabela de Jesus Canivete Risso
Texto do documento
Aviso 4518/2024
Sumário: Conclusão com sucesso do período experimental na carreira/categoria de técnica superior de Anabela de Jesus Canivete Risso.
Nos termos do disposto dos n.os 4 e 5 do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 15 de fevereiro de 2024, foi homologada a avaliação final do período experimental da trabalhadora Anabela de Jesus Canivete Risso, na carreira/categoria de técnica superior. O referido período experimental foi concluído com sucesso.
15 de fevereiro de 2024. - A Diretora-Geral, Maria Inês Cordeiro.
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Sumário: Conclusão com sucesso do período experimental na carreira/categoria de técnica superior de Anabela de Jesus Canivete Risso.
Nos termos do disposto dos n.os 4 e 5 do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 15 de fevereiro de 2024, foi homologada a avaliação final do período experimental da trabalhadora Anabela de Jesus Canivete Risso, na carreira/categoria de técnica superior. O referido período experimental foi concluído com sucesso.
15 de fevereiro de 2024. - A Diretora-Geral, Maria Inês Cordeiro.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5662151.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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