A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho 2220/2024, de 29 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação do Capitão Fábio Miguel Martins Tavares para o cargo de adjunto do chefe da Representação da Força Aérea no Air Force Material Command (AFMC), em Wright-Patterson Air Force Base, Ohio, Estados Unidos da América

Texto do documento

Despacho 2220/2024

Sumário: Nomeação do Capitão Fábio Miguel Martins Tavares para o cargo de adjunto do chefe da Representação da Força Aérea no Air Force Material Command (AFMC), em Wright-Patterson Air Force Base, Ohio, Estados Unidos da América.

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º da Portaria 742/2009, de 30 de junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 6 de agosto, que regula a Representação da Força Aérea Portuguesa no Air Force Material Command - USAF (AFMC) nos Estados Unidos da América e na sequência de proposta formulada pelo General Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, nomeio o CAP ADMAER 134725-L Fábio Miguel Martins Tavares, para o cargo de adjunto do chefe da Representação da Força Aérea no Air Force Material Command (AFMC), em Wright-Patterson Air Force Base, Ohio, Estados Unidos da América, em substituição do Major ADMAER 128220-E, Bruno Miguel Valente Ribeiro Coimbra, que é exonerado do referido cargo.

Nos termos do n.º 1, do artigo 3.º, da portaria supracitada, a duração normal da missão de serviço correspondente ao exercício deste cargo é de três anos, sem prejuízo da antecipação do seu termo pela ocorrência de facto superveniente que obste ao normal decurso da mesma.

O presente despacho produz efeitos desde 1 de setembro de 2023.

23 de novembro de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

317106903

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5662139.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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