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Edital 308/2024, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Alteração do Regulamento da Área de Acolhimento Empresarial do Alto das Barrancas

Texto do documento

Edital 308/2024

Sumário: Alteração do Regulamento da Área de Acolhimento Empresarial do Alto das Barrancas.

Nuno Alexandre Martins da Fonseca, Presidente da Câmara Municipal de Felgueiras.

Torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que a alteração do Regulamento da Área de Acolhimento Empresarial do Alto das Barrancas, em anexo ao presente Edital, foi aprovada pela Assembleia Municipal de Felgueiras, em sessão ordinária realizada em 16 de fevereiro de 2024, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião extraordinária realizada em 09 de fevereiro de 2024, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

A presente alteração do referido Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Para constar e devidos efeitos, se lavra o presente edital e outros de igual teor, que vão ser publicados nos lugares de estilo e no site do Município, www.cm-felgueiras.pt

19 de fevereiro de 2024. - O Presidente, Nuno Alexandre Martins da Fonseca.

Regulamento da Área de Acolhimento Empresarial do Alto das Barrancas

Alteração

1 - O artigo 14.º passa a ter a seguinte redação:

Artigo 14.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - As empresas e entidades que manifestem intenções de instalação, cujos projetos se enquadrem na tipificação prevista no número anterior, após o seu reconhecimento, nos termos legais e regulamentares vigentes, como projeto de interesse municipal, e tendo já celebrado com o Município de Felgueiras contrato-promessa ou escritura de compra e venda das parcelas ou lote para a concretização do investimento, desde que domiciliadas fiscalmente em Felgueiras, poderão ocupar temporariamente espaços municipais para exercer a sua atividade administrativa preparatória, até que a unidade empresarial a executar se mostre concluída, com um prazo máximo de 18 meses.

6 - Para efeitos do número anterior, a cedência de instalações municipais ficará sempre dependente da disponibilidade de espaços municipais livres e adequados, e decorre de manifestação desse propósito formalizada por parte da empresa ou entidade interessada à Câmara Municipal, devidamente justificada.

7 - A cedência de espaços municipais prevista nos dois números anteriores será objeto de contrato, que não tem de seguir as regras de contratação pública nem procedimento de hasta pública, embora deva respeitar os princípios identificados no Regime Jurídico do Património Imobiliário Público, especificando as condições que a Câmara Municipal deliberar estipular no caso concreto em defesa do interesse público municipal, tais como o prazo e os encargos mensais a que a empresa ou entidade fica sujeita, nomeadamente a renda, cuja fixação decorre de avaliação de perito da lista oficial.

8 - (Anterior n.º 5.)

9 - (Anterior n.º 6.)

2 - São renumerados os Capítulos III a VII, que passam a ser, seguindo a mesma ordenação, os Capítulos IV a VIII, corrigindo assim o lapso de numeração duplicada do Capítulo III.

317375792

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5660701.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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