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Despacho 2217/2024, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Publica o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Controlo de Gestão e Finanças - Mestrado Profissionalizante, lecionado no Instituto Superior de Contabilidade e Administração

Texto do documento

Despacho 2217/2024

Sumário: Publica o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Controlo de Gestão e Finanças - Mestrado Profissionalizante, lecionado no Instituto Superior de Contabilidade e Administração.

Na sequência da decisão favorável de acreditação prévia do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Controlo de Gestão e Finanças - Mestrado Profissionalizante, que será lecionado no Instituto Superior de Contabilidade e Administração, pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e do registo, com a referência R/A-Cr 61/2023, datado 2023-08-01 da Direcção-Geral do Ensino Superior, vem o Presidente do Instituto Politécnico do Porto, nos termos do disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com a redação operada pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, promover a publicação na 2.ª série do Diário da República da estrutura curricular e plano de estudos, aprovados nos termos do anexo ao presente despacho.

20 de fevereiro de 2024. - O Presidente do Instituto Politécnico do Porto, Paulo Pereira.

Estrutura Curricular

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico do Porto - Instituto Superior de Contabilidade e Administração

2 - Tipo de curso: Mestrado - 2.º ciclo

3 - Denominação: Controlo de Gestão e Finanças - Mestrado Profissionalizante

4 - Grau ou diploma: Mestrado

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 60

6 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: N/A

7 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

Área científicaSiglaCréditos
ObrigatóriosOptativos
Finanças, Banca e Seguros...fbs30
Gestão e Administração...ges22
Contabilidade e Fiscalidade...cnt5
Informática...si3
Total...600 (1)


(1) Número de créditos das áreas científicas optativas necessários para a obtenção do grau ou diploma.

8 - Observações: O ciclo de estudo contempla um percurso geral e único para obtenção de grau de mestre.

9 - Plano de Estudos

QUADRO N.º 2

Unidades CurricularesÁrea
Científica
Ano
Curricular
TipoTempo de Trabalho (horas)CréditosObservações
TotalContacto
Sistemas de Controlo de Gestão...CNT, GES1.º1.º Semestre...84TP 183CNT - 2; GES - 1
Sistemas de Avaliação de Performance e Incentivos...GES1.º1.º Semestre...84TP 183
Gestão Financeira Internacional...FBS1.º1.º Semestre...84TP 183
Finanças Empresariais...FBS1.º1.º Semestre...84TP 183
Avaliação de Investimentos e Negócios...FBS1.º1.º Semestre...84TP 183
Business Intelligence and Analytics...SI1.º1.º Semestre...84TP 183
Gestão do Risco e Controlo Interno...FBS1.º1.º Semestre...84TP 183
Relato, Sustentabilidade e Desempenho...GES, CNT1.º1.º Semestre...84TP 183CNT - 2; GES - 1
Planeamento e Estrutura Organizacional...GES, CNT1.º1.º Semestre...84TP 183CNT - 1; GES - 2
Instrumentos de Financiamento...FBS1.º1.º Semestre...84TP 183
Projeto...GES, FBS1.º2.º Semestre...840O 1830FBS - 15; GES - 15


317380562

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5660696.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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