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Aviso 4498/2024, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Concurso de admissão ao estágio técnico-militar para ingresso na categoria de Sargentos Músicos 2024

Texto do documento

Aviso 4498/2024

Sumário: Concurso de admissão ao estágio técnico-militar para ingresso na categoria de Sargentos Músicos 2024.

Concurso de admissão ao estágio técnico-militar para ingresso na categoria de Sargentos Músicos 2024

1 - Nos termos do disposto no Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, na Portaria 288/2019, de 3 de setembro e no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 23/22, de 27 de abril, publicado na Ordem da Armada 1.ª série N.º 30, de 27 de abril de 2022, torna-se público que se encontra aberto durante 10 dias úteis, após publicação no Diário da República, o concurso interno limitado, para 2 (duas) vagas de admissão ao Estágio Técnico-Militar (ETM-B), tutelado pela Unidade Politécnica Militar (UPM), para ingresso na categoria de sargentos da classe de músicos.

2 - O presente concurso é aberto condicionalmente até à publicação do despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 10/2018, de 2 de março, que fixa o número de vagas para admissão, durante o ano de 2024, para ingresso nos quadros permanentes (QP), na categoria de sargentos.

3 - Assim que aprovadas as vagas, procede-se à sua publicação em ordem de pessoal da Marinha e ao envio para os candidatos.

4 - São condições para admissão a concurso:

a) Ser praça com posto de cabo-mor, cabo ou primeiro-marinheiro com pelo menos cinco anos de posto, à data-limite de formalização de candidatura;

b) Pertencer à classe de Músicos (B);

c) Ter idade igual ou inferior a 38, completados até 31 de dezembro de 2023;

d) Estar habilitado, no mínimo, com a formação de nível 5 ou superior, conferido no âmbito do ensino superior, na área de música;

e) Não ter antecedentes criminais;

f) Não possuir qualquer forma de arte corporal visível nos pulsos, mãos, pescoço e rosto, visível quando uniformizado em uniforme n.º 3B ou 4B.

5 - Todos os candidatos devem verificar e comunicar eventuais discrepâncias das informações que constam na respetiva nota de assentamentos disponível na Secretaria Virtual em https://secretariavirtual.marinha.pt/Paginas/homepage.aspx, até à data-limite para a formalização da candidatura.

6 - As candidaturas devem formalizar-se durante o período de abertura do concurso, utilizando os seguintes procedimentos:

a) Entregar requerimento na secretaria da unidade, conforme modelo em Anexo A, estabelecimento ou órgão, validado por carimbo ou selo branco, devidamente datado;

b) Enviar por correio eletrónico, para o endereço dp.rrs.rec.int@marinha.pt, a informação constante no Anexo B.

7 - O concurso engloba as seguintes fases e provas em contexto de seleção, conforme disposto no Despacho do ALM CEMA n.º 23/22, de 27 de abril, a saber:

a) Fase de admissão: Avaliação documental.

b) Fase de seleção e classificação:

(1) Avaliação do mérito;

(2) Provas de aptidão física (PAF);

(3) Avaliação curricular;

(4) Aferição de conhecimentos;

(5) Avaliação psicológica;

(6) Avaliação da aptidão física e psíquica.

8 - Os eventos da fase de seleção e classificação podem não obedecer à sequência indicada na alínea b. do ponto anterior, por questões de ajustes de planeamento.

9 - Os vários momentos da fase documental e fase de seleção decorrem e são valorados nos termos do Despacho do ALM CEMA n.º 23/22, de 27 de abril.

10 - A eliminação numa das fases referidas no n.º 8 implica a exclusão do candidato do concurso.

11 - Não é permitida a repetição das provas de seleção e classificação.

12 - Os candidatos são convocados para as diferentes avaliações, provas e exames em função do seu previsível ordenamento e evolução no processo de admissão do concurso, tendo em conta as vagas que venham a ser aprovadas.

13 - A obtenção de resultado positivo nas análises toxicológicas realizadas no âmbito do processo individual de classificação (PIC) do concurso constitui motivo de exclusão.

14 - O ordenamento dos candidatos apurados é efetuado pelo júri do concurso e resulta do cálculo da Classificação Final (CF), arredondada às centésimas, pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PAC + 2AC)/3

CF - Classificação Final

PAC - Classificação da Prova de Aferição de Conhecimentos

AC - Avaliação curricular

15 - Em caso de igualdade de classificação final são utilizados os seguintes critérios de desempate, de acordo com a seguinte ordem:

a) Maior graduação;

b) Maior antiguidade;

c) Mais tempo de serviço efetivo;

d) Maior idade.

16 - O júri de seleção do concurso é composto e funciona nos termos no Despacho do ALM CEMA n.º 23/2022, de 27 e abril.

17 - Para efeitos de ordenamento e preenchimento de vagas a que alude o n.º 14, o júri elabora e publica em ordem da DP a lista de classificações e ordenamento, da qual constam os candidatos selecionados para o preenchimento das vagas para admissão ao Estágio Técnico-Militar na categoria de Sargentos Músicos (ETM-B 2024) e os não admitidos, ordenados por ordem decrescente de classificação.

18 - Para efeitos de planeamento, apresenta-se o seguinte calendário com os momentos mais importantes, ressalvando-se que este está sujeito a alterações supervenientes:

Fase documental...Março 2024.
Fase de seleção:
Aferição de Conhecimento - Prova de Aferição de Conhecimentos...Abril e maio 2024.
Avaliação Curricular...Maio 2024.
Avaliação da condição física...Junho 2024.
Avaliação Psicológica...Julho 2024.
Avaliação da aptidão física e psíquica...Agosto 2024.
Ordenamento...Setembro 2024.


19 - Contactos para esclarecimentos adicionais:

Centro de Recrutamento da Armada, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa

Telefone: 213 945 553/213 945 554

Correio eletrónico: dp.rrs.rec.int@marinha.pt

ANEXO A

Modelo de Requerimento

Exmo. Senhor

Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada

...(NII)...(posto)...(classe)...(nome completo), atualmente a prestar serviço na..., requer ser admitido ao concurso de admissão ao Estágio Técnico-Militar na categoria de Sargentos Músicos 2024 (ETM-B 2024), conforme aviso.../2024.

Declaro que pretendo/não pretendo repetir a provas de aferição de conhecimentos.

(O último parágrafo destina-se apenas a quem concorreu ao último Estágio Técnico-Militar (ETM-B) e efetuou a PAC, em conformidade com o estabelecido com o ponto 9. do artigo 12.º do Despacho do ALM CEMA n.º 23/22, de 27 de abril).

Pede deferimento

(Data)

(Assinatura)

(Visto do Comandante, Diretor ou Chefe)

ANEXO B

Modelo de e-mail

...(NII)...(posto)...(classe)...(nome completo), atualmente a prestar serviço no(a)... venho informar que o meu requerimento de candidatura ao concurso de admissão ao Estágio Técnico-Militar na categoria de Sargentos Músicos 2024 (ETM-B 2024), conforme aviso.../2024, deu entrada na secretaria da minha Unidade em...(data) com o registo de entrada n.º ... e que concordo em ser notificado de todos os assuntos relativos ao concurso, através do seguinte email...@..., e contactado através do número de telemóvel...

16 de fevereiro de 2024. - O Chefe da Repartição de Recrutamento e Seleção, Carlos Manuel Fortunato Viegas Carvalho Afonso, Capitão-de-Mar-e-Guerra.

317380213

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5660657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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