Portaria 356/2024, de 28 de Fevereiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete da Ministra
- Fonte: Diário da República n.º 42/2024, Série II de 2024-02-28
- Data: 2024-02-28
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional, 2.ª classe, ao técnico superior Bernardo Gonçalo Lumbrales Lopes de Calheiros e Menezes
Texto do documento
Portaria 356/2024
Sumário: Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional, 2.ª classe, ao técnico superior Bernardo Gonçalo Lumbrales Lopes de Calheiros e Menezes.
Louvo, por proposta do diretor-geral de Política de Defesa Nacional, o técnico superior (TS) Bernardo Gonçalo Lumbrales Lopes de Calheiros e Menezes pela forma competente e empenhada como tem desempenhado as funções de assessor na Direção de Serviços de Relações Internacionais (DRI) da Direção-Geral de Política de Defesa Nacional (DGPDN).
Enquanto responsável pela cooperação bilateral com países da Europa Central e Oriental, o TS Bernardo Calheiros e Menezes tem assessorado esta Direção com elevada competência e profundo conhecimento geopolítico, tendo a sua ação sido de grande relevância para o desenvolvimento da política de defesa nacional, incluindo no contexto multilateral.
O TS Bernardo Calheiros e Menezes revelou sempre distinto profissionalismo, exigência e meticulosidade na qualidade da informação recolhida e superiormente apresentada, garantindo o rigor na condução das comissões mistas e demais encontros bilaterais. Com os mesmos elevados padrões, monitorizou os planos de atividades anualmente empreendidos, elaborou produtos e desenvolveu processos, e respondeu sempre às diversas solicitações da área da sua competência.
Aliado a um elevado espírito de sacrifício e pleno compromisso para com o serviço, é também digno de reconhecimento o seu distinto e fino trato, elegante presença e inspiradora atitude, quer no seu comportamento para com os seus pares, quer no seu relacionamento para com os seus superiores hierárquicos, granjeando assim a consideração, o respeito e a amizade de todos os que com ele privam.
Pelas suas relevantes qualidades pessoais, constante afirmação de elevados dotes de caráter e extraordinário desempenho, considero de toda a justiça dar público testemunho da forma como o técnico superior Bernardo Gonçalo Lumbrales Lopes de Calheiros e Menezes tem vindo a desempenhar as suas funções na DGPDN, pautando a sua ação por um vincado sentido de serviço público, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e no n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, na sua atual redação, concedo a Medalha da Defesa Nacional, 2.ª classe, ao técnico superior Bernardo Gonçalo Lumbrales Lopes de Calheiros e Menezes.
1 de fevereiro de 2024. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
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Sumário: Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional, 2.ª classe, ao técnico superior Bernardo Gonçalo Lumbrales Lopes de Calheiros e Menezes.
Louvo, por proposta do diretor-geral de Política de Defesa Nacional, o técnico superior (TS) Bernardo Gonçalo Lumbrales Lopes de Calheiros e Menezes pela forma competente e empenhada como tem desempenhado as funções de assessor na Direção de Serviços de Relações Internacionais (DRI) da Direção-Geral de Política de Defesa Nacional (DGPDN).
Enquanto responsável pela cooperação bilateral com países da Europa Central e Oriental, o TS Bernardo Calheiros e Menezes tem assessorado esta Direção com elevada competência e profundo conhecimento geopolítico, tendo a sua ação sido de grande relevância para o desenvolvimento da política de defesa nacional, incluindo no contexto multilateral.
O TS Bernardo Calheiros e Menezes revelou sempre distinto profissionalismo, exigência e meticulosidade na qualidade da informação recolhida e superiormente apresentada, garantindo o rigor na condução das comissões mistas e demais encontros bilaterais. Com os mesmos elevados padrões, monitorizou os planos de atividades anualmente empreendidos, elaborou produtos e desenvolveu processos, e respondeu sempre às diversas solicitações da área da sua competência.
Aliado a um elevado espírito de sacrifício e pleno compromisso para com o serviço, é também digno de reconhecimento o seu distinto e fino trato, elegante presença e inspiradora atitude, quer no seu comportamento para com os seus pares, quer no seu relacionamento para com os seus superiores hierárquicos, granjeando assim a consideração, o respeito e a amizade de todos os que com ele privam.
Pelas suas relevantes qualidades pessoais, constante afirmação de elevados dotes de caráter e extraordinário desempenho, considero de toda a justiça dar público testemunho da forma como o técnico superior Bernardo Gonçalo Lumbrales Lopes de Calheiros e Menezes tem vindo a desempenhar as suas funções na DGPDN, pautando a sua ação por um vincado sentido de serviço público, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e no n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, na sua atual redação, concedo a Medalha da Defesa Nacional, 2.ª classe, ao técnico superior Bernardo Gonçalo Lumbrales Lopes de Calheiros e Menezes.
1 de fevereiro de 2024. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
317336928
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5660647.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2002-12-27 -
Decreto-Lei
316/2002 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.
Aviso
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