Sumário: Abertura de procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento de enfermeiros.
Abertura de Procedimento Concursal para Constituição de Reservas de Recrutamento de Enfermeiros
Por deliberação do Conselho de Administração (CA) da Unidade Local de Saúde Gaia e Espinho, datada de dia dezoito de janeiro de 2024, sito na Rua Conceição Fernandes, 4434-502 Vila Nova de Gaia, encontra-se aberto o procedimento concursal para constituição de Reservas de Recrutamento de Enfermeiros, ao abrigo do n.º 5 do artigo 17.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde.
1 - Local de Trabalho: Unidades/estruturas que compõem a ULSGE.
2 - Descrição de Funções: As descritas no artigo 9.º do DL 247/2009, de 22/O9.
3 - Tipo de Vínculo: Contrato Individual de Trabalho a Termo ou por Tempo Indeterminado.
4 - Carga horária semanal: 35 horas semanais, em turnos rotativos semanais, incluindo fins de semana e turnos noite, manhã e tarde.
5 - Posição remuneratória: 1.ª posição remuneratória da categoria de Enfermeiro.
6 - Prazo para apresentação das candidaturas: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
7 - Requisitos de admissão obrigatórios: Os previstos no artigo 17.º do anexo da LTFP.
8 - Requisitos obrigatórios especiais:
8.1 - Licenciatura em Enfermagem;
8.2 - Cédula Profissional atualizada.
9 - Impedimentos de admissão: candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento concursal, nos termos do disposto na alínea j) do n.º 3 do artigo 13.º, da Portaria 153/2020, de 23 de junho.
10 - Documentos obrigatórios a apresentar:
10.1 - Formulário de admissão no formato. xlsx (Excel®), com preenchimento de todos os campos considerados como obrigatórios e mantendo a estrutura do mesmo;
10.2 - Imagem do Certificado de Habilitações Académicas, com data de conclusão e classificação final (em formato digital preferencialmente com a extensão.pdf);
10.3 - Declaração para efeitos de Concurso, atualizada, emitida pela Ordem dos Enfermeiros na sua página Web, Balcão Único em pdf;
10.4 - Curriculum Vitae em modelo europeu, com um máximo de seis páginas.
11 - Outros documentos a apresentar para efeito de avaliação curricular: Comprovativos das declarações pronunciadas no Curriculum Vitae;
12 - Formalização das candidaturas: exclusivamente via correio eletrónico para juri.bolsa.rh032024@ulsge.min-saude.pt e nome, disponível no site da ULSGE https://www.ulsge.min-saude.pt identificando, obrigatoriamente, o procedimento em apreço, no "Assunto", com: "Reserva de Recrutamento de Enfermeiros - RH-03-2024.
13 - O formulário de candidatura em formato Excel® (.xlsx), deve ser acompanhado, em anexo, pelas cópias dos documentos comprovativos referidos nos pontos 10 e 11, e enviados por correio eletrónico, através de imagem em formato digital preferencialmente com a extensão.pdf, perfeitamente legíveis, e com um nome que indicie o seu conteúdo (exemplo: Curriculum Vitae.pdf).
14 - Não serão considerados:
14.1 - Atividades profissionais ou formações, realizadas em datas anteriores ao términus da licenciatura;
14.2 - Documentos enviados através de links para qualquer Cloud da Web ou imagens coladas no Corpo de Mensagem do email;
14.3 - Volume de informação superior a 25 MB;
14.4 - Comprovativos redigidos em língua estrangeira (deverão ser traduzidos em língua portuguesa e com selo de tradutor certificado);
14.5 - As candidaturas cuja resposta requerida nos campos DECLARAÇÕES seja negativa ou omissa;
14.6 - As candidaturas que possuem falsas declarações.
15 - Só será considerada a última candidatura enviada por e-mail.
16 - O Júri declina toda a responsabilidade da exclusão automática do correio eletrónico enviado, decorrente da política de segurança interna para deteção de vírus informáticos e/ou por ficheiros que se apresentam corrompidos e impeçam a sua abertura.
17 - Método de seleção utilizado: Avaliação Curricular, sendo a Classificação Final, de acordo com a Portaria 153/2020 de 23 de junho, obtida através da seguinte fórmula:
AC = EP + PGT + AFF + AFM + TPC + CFL + ADI + POS*
*AC - Avaliação Curricular; EP - Exercício Profissional na área do posto de trabalho a ocupar, tendo em conta a competência técnico-profissional, e o tempo de serviço; PGT - Participação em grupos de trabalho e/ou comissões no âmbito da Qualidade em Saúde; AFF - Atividades Formativas Frequentadas; AFM - Atividades Formativas Ministradas; TPC - Trabalhos Publicados ou Comunicados com interesse científico para a área profissional respetiva; CFL - Classificação Final obtida na Licenciatura em Enfermagem; ADI - Atividades Docentes e/ou de Investigação relacionadas com a respetiva área de exercício profissional; POS - Participação em órgãos sociais de sociedades científicas, de associações profissionais ou de associações sindicais.
Grelha de Avaliação Curricular:
EP - máximo 3 valores (Não considerados recibos de vencimento ou contratos) | |
Sem EP | 0,5 Valores |
(maior que)0 e (igual ou menor que)6 meses... | 1,25 Valores |
(maior que)6 e (igual ou menor que)12 meses... | 1,5 Valores |
(maior que)12 e (igual ou menor que)18 meses... | 2 Valores |
(maior que)18 e (igual ou menor que)24 meses... | 2,5 Valores |
(maior que)24 meses... | 3 Valores |
PGT - máximo 1 valor | |
Sem PGT... | 0,5 Valores |
Com participação, por cada PGT, acresce... | 0,25 Valores |
AFF - máximo 2 valores (Certificados de um dia sem referência a número de horas (igual ou menor que)7 horas. Certificados com mais de um dia de formação, onde não conste o número de horas, serão atribuídas 7 horas por cada dia) | |
Sem AFF... | 0,5 Valores |
Tendo em conta as horas de duração das AFF, por cada participação acresce: | |
(menor que)7 horas... | 0,125 Valores |
(igual ou maior que)7 e (igual ou menor que)21 horas... | 0,25 Valores |
(igual ou maior que)22 e (igual ou menor que)35 horas... | 0,5 Valores |
(igual ou maior que)36 e (igual ou menor que)150 horas... | 0,75 Valores |
(igual ou maior que)151 horas... | 1 Valor |
AFM - máximo 1 valor | |
Sem AFM... | 0,5 Valores |
Com participação, por cada AFM, acresce... | 0,25 Valores |
TPC - máximo 2 valores (certificados pela entidade responsável promotora, identificação do local data de comunicação e trabalho comunicado em autoria ou coautoria) | |
Sem TPC... | 0,5 Valores |
Com participação, por cada TPC, acresce... | 0,5 Valores |
CFL - máximo 8 valores | |
(igual ou menor que)12 Valores... | 5,25 Valores |
13 Valores... | 5,5 Valores |
14 Valores... | 6 Valores |
15 Valores... | 6,5 Valores |
16 Valores... | 7 Valores |
17 Valores... | 7,5 Valores |
(igual ou maior que)18 Valores... | 8 Valores |
ADI - máximo 1 valor (comprovada pelo estabelecimento de ensino certificado, com referência à área de docência, ano e número de horas lecionadas. O acompanhamento de alunos em estágios, não será considerado. Atividade de investigação comprovada por estabelecimento científico certificado com referência à área de investigação, duração do projeto e nível de participação na atividade para além da mera colaboração) | |
Sem ADI... | 0,5 Valores |
Com participação acresce... | 0,5 Valores |
POS - máximo 2 valores | |
Sem POS... | 1,25 Valores |
Com participação, por cada POS, acresce... | 0,25 Valores |
18 - Critérios de desempate: o disposto no n.º 2 do artigo 29.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho. Mantendo-se a igualdade de classificação, o critério de desempate a utilizar será o "menor número de identificação atribuído pela Ordem dos Enfermeiros".
19 - Prazo de validade: 12 meses a partir da data de homologação da lista de classificação final, prorrogável, por uma única vez, até ao limite de 6 meses.
20 - Tendo em consideração que se encontra vigente uma bolsa de recrutamento anterior, aplica-se o n.º 6 do artigo 32.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho.
21 - Publicitação: 2.ª série do Diário da República, por extrato, na bolsa de emprego público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da ULSGE (https://www.ulsge.min-saude.pt). As listas de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos, serão publicitadas na página da internet da ULSGE. Todas as notificações aos candidatos serão efetuadas através do correio eletrónico para o endereço por estes fornecido no momento da candidatura.
22 - Gestão da Reserva de Recrutamento de Enfermeiros: O abatimento à lista dos candidatos tem lugar, de imediato, com a não-aceitação da celebração do contrato que em concreto for apresentado ao interessado(a), independentemente da respetiva modalidade. Quanto aos candidatos que celebrem contrato que não seja na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, regressam à sua posição na lista de graduação com o termo do vínculo aceite, só ocorrendo o abatimento definitivo a esta, com a não-aceitação de contrato de trabalho por tempo indeterminado.
23 - Composição e identificação do Júri: Paula Cristina Sá Rangel, Enfermeira gestora - Presidente do Júri; Carla Marisa de Carvalho Sampaio, Enfermeira gestora - Primeira Vogal Efetiva; Luísa Maria da Mota Rodrigues, Enfermeira gestora - Segunda Vogal Efetiva; Paulo Eduardo Costa Lima Poças, Enfermeiro gestor - Primeiro Vogal Suplente; José Carlos Ferreira Sousa, Enfermeiro gestor - Segundo Vogal Suplente.
18 de janeiro de 2024. - O Presidente do Conselho de Administração, Rui Nuno Machado Guimarães.
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