Aviso 4471/2024, de 27 de Fevereiro
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 41/2024, Série II de 2024-02-27
- Data: 2024-02-27
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consolidação da mobilidade na categoria, na carreira de técnico superior, do trabalhador Carlos Venceslau de Oliveira Gomes
Texto do documento
Aviso 4471/2024
Sumário: Consolidação da mobilidade na categoria, na carreira de técnico superior, do trabalhador Carlos Venceslau de Oliveira Gomes.
Em cumprimento do disposto na alínea b), n.º 1 do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do despacho Senhora Diretora do Departamento de Recursos Humanos do IEFP, I. P., de 15 de dezembro de 2023, foi autorizada a consolidação da mobilidade na categoria, na carreira de técnico superior, do trabalhador Carlos Venceslau de Oliveira Gomes, do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Ponte da Barca, no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., nos termos do n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ficando o trabalhador posicionado na 1.ª posição remuneratória e no nível 16 da tabela remuneratória única, com efeitos a 15 de dezembro de 2023.
2024-02-09. - A Diretora de Serviços de Pessoal, Marina Alexandra de Almeida Rana
317350908
Sumário: Consolidação da mobilidade na categoria, na carreira de técnico superior, do trabalhador Carlos Venceslau de Oliveira Gomes.
Em cumprimento do disposto na alínea b), n.º 1 do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do despacho Senhora Diretora do Departamento de Recursos Humanos do IEFP, I. P., de 15 de dezembro de 2023, foi autorizada a consolidação da mobilidade na categoria, na carreira de técnico superior, do trabalhador Carlos Venceslau de Oliveira Gomes, do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Ponte da Barca, no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., nos termos do n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ficando o trabalhador posicionado na 1.ª posição remuneratória e no nível 16 da tabela remuneratória única, com efeitos a 15 de dezembro de 2023.
2024-02-09. - A Diretora de Serviços de Pessoal, Marina Alexandra de Almeida Rana
317350908
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5658700.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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