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Despacho 2148/2024, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Prorrogação da autorização concedida ao ministro plenipotenciário de 2.ª classe Hugo Monteiro Brilhante Sobral para desempenho de funções no Serviço Europeu de Ação Externa

Texto do documento

Despacho 2148/2024

Sumário: Prorrogação da autorização concedida ao ministro plenipotenciário de 2.ª classe Hugo Monteiro Brilhante Sobral para desempenho de funções no Serviço Europeu de Ação Externa.

Atendendo à relevância político-diplomática das funções desempenhadas no contexto da política externa portuguesa, consideradas de interesse público, determino, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 73.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual:

1 - A prorrogação, pelo período de um ano, da designação do ministro plenipotenciário de 2.ª classe Hugo Monteiro Brilhante Sobral para desempenho de funções no Serviço Europeu de Ação Externa, para as quais foi designado através do Despacho (extrato) n.º 10850/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 5 de novembro de 2020, mantendo-se em vigor os n.os 2 e 3 do referido despacho.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 3 de novembro de 2023.

9 de fevereiro de 2024. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho.

317353168

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5658644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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