Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Acórdão (extrato) 54/2024, de 26 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Não julga inconstitucional a norma do n.º 1 do artigo 97.º do Código de Processo Civil segundo a qual a incompetência absoluta do tribunal pode ser arguida pelas partes, e conhecida pelo tribunal, após prolação de sentença sobre o mérito da causa

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 54/2024

Sumário: Não julga inconstitucional a norma do n.º 1 do artigo 97.º do Código de Processo Civil segundo a qual a incompetência absoluta do tribunal pode ser arguida pelas partes, e conhecida pelo tribunal, após prolação de sentença sobre o mérito da causa.

Processo 1137/22

III - Decisão

Pelo exposto, decide-se:

a) Não julgar inconstitucional a norma do n.º 1 do artigo 97.º do Código de Processo Civil segundo a qual a incompetência absoluta do tribunal pode ser arguida pelas partes, e conhecida pelo tribunal, após prolação de sentença sobre o mérito da causa; e, em consequência,

b) Negar provimento ao recurso.

Custas pelo recorrente, fixando-se a taxa de justiça em 25 unidades de conta, ponderados os critérios estabelecidos no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 303/98, de 7 de outubro (cf. n.º 1 do artigo 6.º do mesmo diploma).

Lisboa, 18 de janeiro de 2024. - Afonso Patrão - João Carlos Loureiro - Carlos Medeiros de Carvalho - Joana Fernandes Costa - José João Abrantes.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20240054.html

317349207

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5656667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda