Declaração de Retificação 148/2024, de 26 de Fevereiro
- Corpo emitente: Economia e Mar - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 40/2024, Série II de 2024-02-26
- Data: 2024-02-26
- Parte: C
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Sumário
Retifica o Despacho n.º 1172/2024, de 31 de janeiro, que aprova o Regulamento de Reconhecimento dos Clusters de Competitividade com impacto nacional
Texto do documento
Declaração de Retificação n.º 148/2024
Sumário: Retifica o Despacho 1172/2024, de 31 de janeiro, que aprova o Regulamento de Reconhecimento dos Clusters de Competitividade com impacto nacional.
Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 16/2022, de 30 de dezembro, declara-se que o Despacho 1172/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, parte C, de 31 de janeiro de 2024, saiu com as seguintes inexatidões, que, mediante declaração da entidade emitente, se retifica:
Assim, onde se lê:
«23 de janeiro de 2023. - O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva.»
deve ler-se:
«23 de janeiro de 2024. - O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva.»
No n.º 3 do artigo 12.º do anexo, onde se lê:
«3 - À renovação do reconhecimento é aplicável o disposto nos n.os 2 a 7 do artigo 9.º»
deve ler-se:
«3 - À renovação do reconhecimento é aplicável o disposto nos n.os 2 a 5 do artigo 9.º»
No n.º 2 do artigo 16.º do anexo, onde se lê:
«2 - Ao pedido apresentado nos termos do número anterior é aplicável o disposto nos n.os 2 a 7 do artigo 9.º»
deve ler-se:
«2 - Ao pedido apresentado nos termos do número anterior é aplicável o disposto nos n.os 2 a 5 do artigo 9.º»
16 de fevereiro de 2024. - O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva.
317370794
Sumário: Retifica o Despacho 1172/2024, de 31 de janeiro, que aprova o Regulamento de Reconhecimento dos Clusters de Competitividade com impacto nacional.
Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 16/2022, de 30 de dezembro, declara-se que o Despacho 1172/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, parte C, de 31 de janeiro de 2024, saiu com as seguintes inexatidões, que, mediante declaração da entidade emitente, se retifica:
Assim, onde se lê:
«23 de janeiro de 2023. - O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva.»
deve ler-se:
«23 de janeiro de 2024. - O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva.»
No n.º 3 do artigo 12.º do anexo, onde se lê:
«3 - À renovação do reconhecimento é aplicável o disposto nos n.os 2 a 7 do artigo 9.º»
deve ler-se:
«3 - À renovação do reconhecimento é aplicável o disposto nos n.os 2 a 5 do artigo 9.º»
No n.º 2 do artigo 16.º do anexo, onde se lê:
«2 - Ao pedido apresentado nos termos do número anterior é aplicável o disposto nos n.os 2 a 7 do artigo 9.º»
deve ler-se:
«2 - Ao pedido apresentado nos termos do número anterior é aplicável o disposto nos n.os 2 a 5 do artigo 9.º»
16 de fevereiro de 2024. - O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva.
317370794
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5656648.dre.pdf .
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