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Despacho 2121/2024, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Subdelega no conselho diretivo da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P., com faculdade de subdelegação, competências para a prática de atos no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2023, de 4 de setembro

Texto do documento

Despacho 2121/2024

Sumário: Subdelega no conselho diretivo da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P., com faculdade de subdelegação, competências para a prática de atos no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2023, de 4 de setembro.

Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2023, de 4 de setembro, autorizou as entidades adquirentes identificadas nos anexos à referida resolução, como é o caso da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.), a assumir os encargos orçamentais e a realizar as despesas inerentes à:

a) Aquisição de combustíveis rodoviários, desde que os respetivos procedimentos sejam conduzidos pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), ao abrigo do acordo-quadro de fornecimento de combustíveis rodoviários (AQ-CR), cujo valor máximo, sem IVA, destinado à AIMA, I. P., é de 346 000,00 euros, para o ano económico de 2024;

b) Aquisição de eletricidade, desde que os respetivos procedimentos sejam conduzidos pela ESPAP, I. P., ao abrigo do acordo-quadro e de fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre para Portugal continental (AQ-ELE), cujo valor, sem IVA, destinado à AIMA, I. P., é de 495 093,68 euros, para o ano económico de 2024;

Considerando que para os encargos orçamentais a assumir e para as despesas inerentes, quer à aquisição de combustíveis rodoviários, quer à aquisição de eletricidade, a referida resolução de Conselho de Ministros, procede à delegação, com a faculdade de subdelegação, nos respetivos membros do Governo com poderes de direção, superintendência ou tutela sobre as entidades adquirentes, designadamente a AIMA, I. P., da competência para a outorga dos respetivos contratos de aquisição ao abrigo do AQ-CR e do AQ-ELE;

Assim:

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, na sua redação atual, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual, no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2023, de 4 de setembro, e no uso das competências que me foram delegadas pela Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, através do Despacho 12097/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 29 de novembro de 2023, determino o seguinte:

1 - Subdelego no conselho diretivo da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P., com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos inerentes à outorga dos contratos de aquisição ao abrigo dos acordos-quadro de fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre para Portugal continental (AQ-ELE), e de fornecimento de combustíveis rodoviários (AQ-CR), referentes à AIMA, I. P.

2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2024, ficando ratificados todos os atos que tenham sido praticados no âmbito da competência subdelegado através do presente despacho.

25 de janeiro de 2024. - A Secretária de Estado da Igualdade e Migrações, Isabel Maria Duarte de Almeida Rodrigues.

317345019

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5656637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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