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Resolução do Conselho de Ministros 28/2024, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Institui apoios para atenuar os efeitos da seca e da inflação sobre o setor agrícola

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2024

Sumário: Institui apoios para atenuar os efeitos da seca e da inflação sobre o setor agrícola.

O Governo assume a segurança alimentar e a autonomia estratégica alimentar como fundamentais, de acordo com o respetivo Programa do XXIII Governo Constitucional.

O setor agrícola apresenta-se particularmente sensível aos efeitos das alterações climáticas, que determinaram a instalação de uma situação de seca com repercussão muito significativa na gestão dos recursos hídricos em todo o País e, muito em particular, na região da Algarve, cujos níveis de aprovisionamento hídrico têm registado uma diminuição preocupante e que levou à adoção de medidas excecionais de gestão do respetivo uso naquela região, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 26-A/2024, de 20 de fevereiro, implicando uma redução até 25 % do volume de água consumido pelo setor agrícola, com a consequente quebra de produção e respetivos rendimentos.

Além disso, este setor tem-se deparado com desafios acrescidos emergentes das perturbações internacionais resultantes da invasão da Ucrânia pela Rússia, com o consequente incremento dos custos de produção, tornando necessário garantir a compensação de custos de produção no âmbito da agricultura biológica e da produção integrada dos eco regimes não cobertos por fundos europeus.

Neste sentido, para além dos apoios decorrentes do reforço do acordo de médio prazo de melhoria dos rendimentos, dos salários e da competitividade, traduzidos na redução do Imposto Sobre os Produtos Petrolíferos no gasóleo colorido e marcado para o nível mínimo da Diretiva (UE) 2020/262 do Conselho, de 19 de dezembro de 2020, e no reforço do Segundo Pilar da Política Agrícola Comum com verbas nacionais, bem como da criação imediata de uma linha de tesouraria para os agricultores, torna-se necessária a criação de instrumentos de caráter excecional que assegurem a compensação da perda de rendimentos dos agricultores decorrente da situação de seca no País e, bem assim, a boa execução dos fundos europeus, com a necessária cobertura por fundos nacionais de quebras de rendimento não cobertas por fundos europeus.

Assim:

Nos termos da alínea l) do artigo 55.º do Decreto-Lei 269/82, de 10 de julho, do n.º 1 do artigo 2.º do anexo ao Decreto-Lei 28-A/2023, de 3 de maio, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Instituir um apoio excecional destinado a todos os operadores do setor agrícola a nível nacional para compensação da redução dos rendimentos emergentes da situação de seca severa na generalidade do território nacional, com um valor até 200 000 000 EUR, repartido pelos anos de 2024 e 2025, financiado pelo Orçamento do Estado, dos quais 100 000 000 EUR ficam, desde já adstritos à compensação, nos anos de 2024 e 2025, às empresas agrícolas de produção primária de culturas permanentes, frutos de pequena baga e plantas de viveiro pelas quebras de produção derivadas das medidas de contingência a adotar no Algarve e Sudoeste Alentejano, devido à situação de alerta por motivo de seca que abrange estas regiões, nos termos, designadamente, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 26-A/2024, de 20 de fevereiro.

2 - Determinar a atribuição de compensações financeiras em 2024 e 2025 às entidades gestoras dos aproveitamentos hidroagrícolas da região do Algarve, para assegurar níveis mínimos de manutenção e exploração das infraestruturas públicas, com uma dotação de 2 242 000 EUR, financiada pelo Orçamento do Estado.

3 - Instituir uma medida de apoio excecional de 60 000 000 EUR, para o ano de 2024, financiada pelo Orçamento do Estado, destinada a compensar os custos de produção acrescidos nos eco regimes da agricultura biológica e da produção e não cobertos por fundos europeus.

4 - Reforçar em sede de reprogramação a comparticipação pública nacional, para o ano de 2024, do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural na percentagem equivalente a 60 000 000 EUR, de forma a garantir o pagamento integral das medidas agroambientais do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal.

5 - Estabelecer que os apoios previstos nos n.os 1, 2 e 3 são instituídos e regulamentados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da agricultura.

6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 8 de fevereiro de 2024. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5655354.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-07-10 - Decreto-Lei 269/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas

    Define e classifica obras de fomento hidroagrícola.

  • Tem documento Em vigor 2023-05-03 - Decreto-Lei 28-A/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime geral da atribuição dos apoios financeiros ao setor agrícola e pecuário e ao setor das pescas e aquicultura e prorroga a vigência do mecanismo do gasóleo profissional extraordinário

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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