Declaração de Retificação 144/2024, de 23 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município de Vale de Cambra
- Fonte: Diário da República n.º 39/2024, Série II de 2024-02-23
- Data: 2024-02-23
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Retifica o Aviso n.º 2349/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 29 de janeiro de 2024
Texto do documento
Declaração de Retificação n.º 144/2024
Sumário: Retifica o Aviso 2349/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 29 de janeiro de 2024.
Por ter saído com inexatidão o Aviso 2349/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 29 de janeiro de 2024, retifica-se que onde se lê:
«Artigo 9.º
Proposta
1 - [...]
2 - O Presidente da Câmara Municipal estipula período para apresentação de candidaturas para ocupação dos espaços.
3 - [...]
4 - O Presidente da Câmara comunica a aceitação da candidatura e informa qual o local a ocupar.
5 - Após o período de candidaturas, os pedidos que entrarem ficam sujeitos a desistências.
Artigo 10.º
1 - [...]
2 - O período de montagem e desmontagem será de acordo com autorização do Presidente da Câmara Municipal.
3 - A montagem tem que ser precedido de visita ao local com funcionário da Câmara Municipal, devendo ser feita em dias úteis, das 9H às 19H.
4 - Decorrida a data para a desmontagem e o material ainda permaneça no lugar, poderá o Presidente da Câmara Municipal mandar retirar e armazenar o mesmo, a expensas dos ocupantes.
5 - anulado
6 - anulado
Artigo 19.º
1 - [...]
2 - Será criada uma área para que os ocupantes possam estacionar as viaturas onde pernoitam, devendo os mesmo informar qual a área a ocupar.»
deve ler-se:
«CAPÍTULO II
Artigo 9.º
1 - [...]
2 - O Presidente da Câmara Municipal estipula período para apresentação de candidaturas para ocupação dos espaços.
3 - [...]
4 - O Presidente da Câmara comunica a aceitação da candidatura e informa qual o local a ocupar.
5 - Após o período de candidaturas, os pedidos que entrarem ficam sujeitos a desistências.
Artigo 10.º
1 - [...]
2 - Aquando da atribuição do lugar a ocupar, deverá ser efetuado o pagamento de 50 % do valor da taxa atribuído.
3 - Os restantes 50 % serão pagos até 2 dias antes do início da festa.
4 - A falta de pagamento no prazo fixado na notificação constitui impedimento de ocupação do espaço.
5 - O ocupante que desista da ocupação não tem direito à restituição dos 50 % pagos.
Artigo 13.º
1 - [...]
2 - O período de montagem e desmontagem será de acordo com autorização do Presidente da Câmara Municipal.
3 - A montagem tem que ser precedida de visita ao local com funcionário da Câmara Municipal, devendo ser feita em dias úteis, das 9 H às 19 H.
4 - Decorrida a data para a desmontagem e o material ainda permaneça no lugar, poderá o Presidente da Câmara Municipal mandar retirar e armazenar o mesmo, a expensas dos ocupantes.
5 - (Anulado.)
6 - (Anulado.)
Artigo 19.º
1 - [...]
2 - Será criada uma área para que os ocupantes possam estacionar as viaturas onde pernoitam, devendo os mesmos informar qual a área a ocupar.»
16 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, José Alberto Freitas Soares Pinheiro e Silva.
317348454
Sumário: Retifica o Aviso 2349/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 29 de janeiro de 2024.
Por ter saído com inexatidão o Aviso 2349/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 29 de janeiro de 2024, retifica-se que onde se lê:
«Artigo 9.º
Proposta
1 - [...]
2 - O Presidente da Câmara Municipal estipula período para apresentação de candidaturas para ocupação dos espaços.
3 - [...]
4 - O Presidente da Câmara comunica a aceitação da candidatura e informa qual o local a ocupar.
5 - Após o período de candidaturas, os pedidos que entrarem ficam sujeitos a desistências.
Artigo 10.º
1 - [...]
2 - O período de montagem e desmontagem será de acordo com autorização do Presidente da Câmara Municipal.
3 - A montagem tem que ser precedido de visita ao local com funcionário da Câmara Municipal, devendo ser feita em dias úteis, das 9H às 19H.
4 - Decorrida a data para a desmontagem e o material ainda permaneça no lugar, poderá o Presidente da Câmara Municipal mandar retirar e armazenar o mesmo, a expensas dos ocupantes.
5 - anulado
6 - anulado
Artigo 19.º
1 - [...]
2 - Será criada uma área para que os ocupantes possam estacionar as viaturas onde pernoitam, devendo os mesmo informar qual a área a ocupar.»
deve ler-se:
«CAPÍTULO II
Artigo 9.º
1 - [...]
2 - O Presidente da Câmara Municipal estipula período para apresentação de candidaturas para ocupação dos espaços.
3 - [...]
4 - O Presidente da Câmara comunica a aceitação da candidatura e informa qual o local a ocupar.
5 - Após o período de candidaturas, os pedidos que entrarem ficam sujeitos a desistências.
Artigo 10.º
1 - [...]
2 - Aquando da atribuição do lugar a ocupar, deverá ser efetuado o pagamento de 50 % do valor da taxa atribuído.
3 - Os restantes 50 % serão pagos até 2 dias antes do início da festa.
4 - A falta de pagamento no prazo fixado na notificação constitui impedimento de ocupação do espaço.
5 - O ocupante que desista da ocupação não tem direito à restituição dos 50 % pagos.
Artigo 13.º
1 - [...]
2 - O período de montagem e desmontagem será de acordo com autorização do Presidente da Câmara Municipal.
3 - A montagem tem que ser precedida de visita ao local com funcionário da Câmara Municipal, devendo ser feita em dias úteis, das 9 H às 19 H.
4 - Decorrida a data para a desmontagem e o material ainda permaneça no lugar, poderá o Presidente da Câmara Municipal mandar retirar e armazenar o mesmo, a expensas dos ocupantes.
5 - (Anulado.)
6 - (Anulado.)
Artigo 19.º
1 - [...]
2 - Será criada uma área para que os ocupantes possam estacionar as viaturas onde pernoitam, devendo os mesmos informar qual a área a ocupar.»
16 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, José Alberto Freitas Soares Pinheiro e Silva.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5655302.dre.pdf .
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