Aviso 4415/2024, de 23 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município de Serpa
- Fonte: Diário da República n.º 39/2024, Série II de 2024-02-23
- Data: 2024-02-23
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Elaboração do Plano de Intervenção no Espaço Rústico do Lagar do Vale
Texto do documento
Aviso 4415/2024
Sumário: Elaboração do Plano de Intervenção no Espaço Rústico do Lagar do Vale.
Decisão de elaboração do Plano de Intervenção no Espaço Rústico "Lagar do Vale"
Torna-se público que, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a Câmara Municipal de Serpa, na sequência da assinatura de contrato de planeamento (79.º, 80.º e 81.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio) para elaboração de um Plano de Intervenção no Espaço Rústico entre o Município de Serpa e a empresa "Lagar do Vale", deliberou, em reunião de 17 de janeiro de 2024, aprovar por unanimidade, o início do procedimento de elaboração do Plano de Intervenção no Espaço Rústico "Lagar do Vale", estabelecendo-se um prazo de 24 (vinte e quatro) meses para a sua elaboração.
A "Lagar do Vale" pretende complementar a sua atividade económica, implementando nos prédios rústicos de que é proprietária (artigos 24 e 25 da secção 1B da União de Freguesias de Serpa), um conjunto de processos industriais para a reutilização de subprodutos resultantes da sua atividade, designadamente com a transformação do bagaço produzido em composto orgânico e uma unidade de descapotamento de amêndoa.
Tratando-se de uma atividade dependente da localização junto ao espaço de produção (em solo rústico), para a implantação da mesma é necessária a elaboração de um Plano de Intervenção em Espaço Rústico (PIER) com Avaliação Ambiental Estratégica.
Torna-se ainda público, nos termos do n.º 2 do artigo 192.º e do n.º 2 do artigo 193.º do citado Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, que toda a informação relevante pode ser consultadas no sitio eletrónico do Município de Serpa, na Secção de Urbanismo
(www.cm-serpa.pt) e no Edifício da Câmara Municipal de Serpa, sito na Praça da República.
29 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Serpa, João Francisco Efigénio Palma.
Deliberação
João Francisco Efigénio Palma, Presidente da Câmara Municipal de Serpa, declara, para os devidos efeitos, que na reunião da Câmara Municipal, realizada no dia dezassete de janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi deliberado, por unanimidade, o seguinte:
1 - Dar início ao procedimento de Elaboração do Plano de Pormenor "Lagar do Vale", na modalidade de Plano de Intervenção no Espaço Rústico (n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio);
2 - Estabelecer um prazo de 24 (vinte e quatro) meses para a Elaboração do Plano (n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio);
3 - Aprovar os Termos de Referência para a Elaboração do Plano (n.º 3 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio), conforme constam do Contrato de Planeamento, que se anexa à presente ata, dela fazendo parte integrante;
4 - A Proposta de Plano deverá ser objeto de Avaliação Ambiental (n.º 2 do artigo 78.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio);
5 - Definir o prazo de 30 (trinta) dias para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações (n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio).
Por ser verdade, manda passar a presente certidão, que assina e faz autenticar com o selo branco em uso neste Município.
Serpa, 29 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Serpa, João Francisco Efigénio Palma.
617329281
Sumário: Elaboração do Plano de Intervenção no Espaço Rústico do Lagar do Vale.
Decisão de elaboração do Plano de Intervenção no Espaço Rústico "Lagar do Vale"
Torna-se público que, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a Câmara Municipal de Serpa, na sequência da assinatura de contrato de planeamento (79.º, 80.º e 81.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio) para elaboração de um Plano de Intervenção no Espaço Rústico entre o Município de Serpa e a empresa "Lagar do Vale", deliberou, em reunião de 17 de janeiro de 2024, aprovar por unanimidade, o início do procedimento de elaboração do Plano de Intervenção no Espaço Rústico "Lagar do Vale", estabelecendo-se um prazo de 24 (vinte e quatro) meses para a sua elaboração.
A "Lagar do Vale" pretende complementar a sua atividade económica, implementando nos prédios rústicos de que é proprietária (artigos 24 e 25 da secção 1B da União de Freguesias de Serpa), um conjunto de processos industriais para a reutilização de subprodutos resultantes da sua atividade, designadamente com a transformação do bagaço produzido em composto orgânico e uma unidade de descapotamento de amêndoa.
Tratando-se de uma atividade dependente da localização junto ao espaço de produção (em solo rústico), para a implantação da mesma é necessária a elaboração de um Plano de Intervenção em Espaço Rústico (PIER) com Avaliação Ambiental Estratégica.
Torna-se ainda público, nos termos do n.º 2 do artigo 192.º e do n.º 2 do artigo 193.º do citado Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, que toda a informação relevante pode ser consultadas no sitio eletrónico do Município de Serpa, na Secção de Urbanismo
(www.cm-serpa.pt) e no Edifício da Câmara Municipal de Serpa, sito na Praça da República.
29 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Serpa, João Francisco Efigénio Palma.
Deliberação
João Francisco Efigénio Palma, Presidente da Câmara Municipal de Serpa, declara, para os devidos efeitos, que na reunião da Câmara Municipal, realizada no dia dezassete de janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi deliberado, por unanimidade, o seguinte:
1 - Dar início ao procedimento de Elaboração do Plano de Pormenor "Lagar do Vale", na modalidade de Plano de Intervenção no Espaço Rústico (n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio);
2 - Estabelecer um prazo de 24 (vinte e quatro) meses para a Elaboração do Plano (n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio);
3 - Aprovar os Termos de Referência para a Elaboração do Plano (n.º 3 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio), conforme constam do Contrato de Planeamento, que se anexa à presente ata, dela fazendo parte integrante;
4 - A Proposta de Plano deverá ser objeto de Avaliação Ambiental (n.º 2 do artigo 78.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio);
5 - Definir o prazo de 30 (trinta) dias para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações (n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio).
Por ser verdade, manda passar a presente certidão, que assina e faz autenticar com o selo branco em uso neste Município.
Serpa, 29 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Serpa, João Francisco Efigénio Palma.
617329281
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5655296.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
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