A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso (extrato) 4383/2024, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação, por tempo indeterminado, de dois assistentes operacionais - cantoneiros de arruamentos

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 4383/2024

Sumário: Procedimento concursal comum para contratação, por tempo indeterminado, de dois assistentes operacionais - cantoneiros de arruamentos.

Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o n.º 1, do artigo 4.º e artigo 9.º, do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, torna-se público, que após deliberação favorável do órgão executivo, tomada em reunião da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere de 24 de janeiro de 2024, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, para exercer funções nos serviços integrantes da estrutura e organização do Município de Ferreira do Zêzere, na carreira e categoria de assistente operacional - Cantoneiro de Arruamentos.

O local de trabalho situa-se na circunscrição do Município de Ferreira do Zêzere.

Caraterização do posto de trabalho: Conteúdo Funcional: De acordo com o conteúdo funcional da categoria de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional, constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e conforme caracterização estabelecida no Mapa de Pessoal deste Município: Vigiar, conservar e limpar um determinado troço de estrada, comunicando aluimentos de via, executando pequenas reparações e desimpedindo acessos; Limpar valetas, compor bermas e desobstruir aquedutos, de modo a manter em boas condições o escoamento das águas pluviais; Compor pavimentos, efetuando reparações de calcetamento, apiloamento de pedra mole ou derrame de massas betuminosas; Executar cortes em árvores existentes nas bermas da estrada; Manter e instalar Sinalização de trânsito; Montar e desmontar equipamentos (palco, barracas, etc.) em festas e feiras; Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior.

Nível habilitacional - Nos termos das disposições conjugadas nos artigos 34.º e 86.º da LTFP, os candidatos deverão ser titulares de escolaridade obrigatória, de acordo com a sua idade, sendo o lugar a ocupar de grau de complexidade 1, de acordo com a alínea a), do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.

Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, o presente procedimento concursal será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt, por publicação integral assim como no sítio do Município de Ferreira do Zêzere, em https://www.cm-ferreiradozezere.pt/mfz-municipio/recursos-humanos/concursos-de-pessoal, na área Recursos Humanos, disponível para consulta a partir da data de publicação na BEP.

14 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Câmara, Bruno José da Graça Gomes.

317360741

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5655262.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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