Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 255/2024, de 23 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências do conselho administrativo da Escola Superior de Educação de Coimbra

Texto do documento

Deliberação 255/2024

Sumário: Delegação de competências do conselho administrativo da Escola Superior de Educação de Coimbra.

Na reunião de catorze de fevereiro de dois mil e vinte e quatro e nos termos dos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, o Conselho Administrativo da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra delibera por unanimidade:

1 - Delegar no Presidente da Escola Superior de Educação de Coimbra, Rui Jorge da Silva Antunes, no Vice-Presidente da Escola Superior de Educação de Coimbra, César Augusto Coutinho da Silva Nogueira e no Secretário da Escola Superior de Educação de Coimbra, Fátima Isabel Marreca Correia de Oliveira, a competência para autorizar despesa no âmbito das competências do Conselho Administrativo até ao montante de seis mil cento e cinquenta euros (6.150 (euro)).

2 - Ratificar todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, sejam praticados pelo Presidente, Vice-Presidente e pelo Secretário da Escola Superior de Educação de Coimbra desde o dia catorze de fevereiro de dois mil e vinte e quatro até à publicação da presente deliberação no Diário da República.

14.02.2024. - O Presidente da Escola Superior de Educação de Coimbra, Rui Jorge da Silva Antunes. - O Vice-Presidente da Escola Superior de Educação de Coimbra, César Augusto Coutinho da Silva Nogueira. - O Secretário da Escola Superior de Educação de Coimbra, Fátima Isabel Marreca Correia de Oliveira.

317365042

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5655217.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda